Alternativa B - Fazer uso de áreas efetivas ou potencialmente contaminadas pode submeter o ser humano a uma série de componentes deletérios, causadores de inúmeras enfermidades.
Análise da Questão
Esta questão aborda um tema importante de saneamento básico e gestão ambiental, frequentemente cobrado em concursos públicos. O foco está nas consequências da ocupação de áreas contaminadas pela atividade industrial e expansão urbana.
Desenvolvimento
Conceito de Área Contaminada
Uma área contaminada é aquela onde houve liberação de substâncias químicas no solo, subsolo ou águas subterrâneas, representando risco à saúde humana e ao meio ambiente.
Principais causas:
- Descarte irregular de resíduos industriais
- Vazamentos de tanques de combustível
- Uso excessivo de agrotóxicos na agricultura
- Poluição atmosférica depositada no solo
Avaliação das Alternativas
| Alternativa | Status | Explicação |
|---|
| A | ❌ Incorreta | Políticas preventivas visitem evitar passivos ambientais, não gerá-los |
| B | ✅ Correta | Substâncias tóxicas podem causar doenças respiratórias, cancerígenas, neurológicas |
| C | ❌ Incorreta | Impacta tanto a saúde humana quanto o ecossistema, não apenas ambiental |
| D | ❌ Incorreta | Ocupar essas áreas traz riscos graves, não sendo vantajosa |
| E | ❌ Incorreta | Poluição atmosférica pode depositar metais pesados e contaminar solos |
## Análise Detalhada
- Passivo ambiental: obrigação legal de reparar danos causados ao meio ambiente, não algo que se deseja gerar
- Componentes deletérios: substâncias nocivas como chumbo, mercúrio, arsênio, solventes orgânicos
- Riscos à saúde:
- Intoxicação aguda ou crônica
- Doenças respiratórias
- Problemas dermatológicos
- Câncer
- Alterações genéticas
- Prevenção: é mais barato prevenir a contaminação do que remediar áreas já afetadas
Conclusão
A alternativa B é a correta porque reflete o consenso científico sobre os riscos reais que áreas contaminadas representam para a saúde pública. A ocupação descontrolada dessas áreas viola princípios básicos de proteção ambiental e sanitária.
Importante: Em questões ambientais, sempre priorize alternativas que reconheçam os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, pois são valores protegidos pela Constituição Federal brasileira (Art. 225).