Geral Múltipla Escolha

Uma das alterações trazidas pela Reforma da Previdência refere-se à diferença existente entre a idade para a aposentadoria de homens e mulheres segurados no regime geral de previdência social. É importante ressaltar que essa diferença justifica-se pela busca de justa equiparação entre os sexos. De acordo com a Constituição Federal, qual é a idade para que os homens e as mulheres trabalhadores urbanos possam se aposentar?

Uma das alterações trazidas pela Reforma da Previdência refere-se à diferença existente entre a idade para a aposentadoria de homens e mulheres segurados no regime geral de previdência social. É importante ressaltar que essa diferença justifica-se pela busca de justa equiparação entre os sexos. De acordo com a Constituição Federal, qual é a idade para que os homens e as mulheres trabalhadores urbanos possam se aposentar?

  1. Homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 anos de idade.
  2. Homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 50 anos de idade.
  3. Homens a partir dos 60 anos de idade e mulheres a partir dos 55 anos de idade.
  4. Homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 62 anos de idade.
  5. Homens a partir dos 55 anos de idade e mulheres a partir dos 50 anos de idade.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 62 anos de idade.

A questão aborda a regra de idade para aposentadoria por idade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

Fundamentação Legal:

  • Base Constitucional: O artigo 201, § 7º, inciso I, alínea "a", da CF/88 estabelece as condições mínimas para a concessão da aposentadoria por idade.
  • Regra Atual (Pós-Reforma): Com a EC 103/2019, foram estabelecidos os seguintes requisitos mínimos de idade para trabalhadores urbanos:
  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição.
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Comparativo Histórico:

PeríodoHomensMulheresObservação
Original (1988)65 anos60 anosRegra vigente antes de 2019
Atual (Pós-EC 103)65 anos62 anosRegra vigente atualmente

Por que a alternativa A está incorreta?
A alternativa A (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) refere-se ao texto original da Constituição Federal, anterior à Reforma da Previdência de 2019. Como o enunciado da questão menciona explicitamente "Uma das alterações trazidas pela Reforma da Previdência", o contexto exige a aplicação da legislação vigente, que elevou a idade da mulher para 62 anos.

Conclusão:
Considerando o texto constitucional atualizado, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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