Artigo 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum. Considerando o fragmento acima e a situação anterior à Revolução Francesa, é possível afirmar que:
Artigo 1º Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
Considerando o fragmento acima e a situação anterior à Revolução Francesa, é possível afirmar que:
- havia a defesa da diferença pelo nascimento, algo que já existia antes da Revolução Francesa.
- a igualdade perante a lei estabelecia impedimento a qualquer distinção social tanto antes quanto depois da Revolução Francesa.
- havia uma crítica à sociedade estamental e a defesa do mérito para distinção social.
- o critério de posição social vinculado à ancestralidade é defendido pelos revolucionários opondo-se ao critério do mérito preexistente.
- o critério de distinção social não foi alterado com a declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pois já existia em função da utilidade comum.