História Geral Múltipla Escolha

No decorrer da história, diversas maneiras pelas quais um Estado pode nascer são observadas. Ele pode se originar pela ocupação de um território não ocupado anteriormente, pode se originar pela junção de dois ou mais Estados preexistentes ou mesmo pela repartição de um Estado em dois ou mais. Cada uma dessas formas recebe uma nomenclatura distinta. A partir desse entendimento, considere a situação. A ação Libertália, que historicamente fazia parte da Federação Unitária, se separa pacificamente e declara sua independência. Libertália já possuía uma estrutura administrativa, um sistema jurídico e uma identidade cultural fortes, mas agora busca reconhecimento internacional como um novo Estado soberano. Assinale a alternativa que classifica corretamente esse processo de formação do Estado.

No decorrer da história, diversas maneiras pelas quais um Estado pode nascer são observadas. Ele pode se originar pela ocupação de um território não ocupado anteriormente, pode se originar pela junção de dois ou mais Estados preexistentes ou mesmo pela repartição de um Estado em dois ou mais. Cada uma dessas formas recebe uma nomenclatura distinta. A partir desse entendimento, considere a situação.

A ação Libertália, que historicamente fazia parte da Federação Unitária, se separa pacificamente e declara sua independência. Libertália já possuía uma estrutura administrativa, um sistema jurídico e uma identidade cultural fortes, mas agora busca reconhecimento internacional como um novo Estado soberano.

Assinale a alternativa que classifica corretamente esse processo de formação do Estado.

  1. Formação natural.
  2. Formação derivada.
  3. Formação orgânica.
  4. Formação originária.
  5. Formação por revolução.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Formação derivada

Análise do Tema: Teoria da Formação dos Estados

A questão aborda o Direito Internacional Público, especificamente os modos pelos quais um novo Estado surge no cenário geopolítico. Para responder corretamente, é necessário distinguir entre as teorias clássicas de formação estatal.

1. Tipos de Formação Estatal

Existem duas classificações principais para a origem de um novo Estado:

  • Formação Originária: Ocorre quando um novo Estado nasce sobre um território que não pertencia a nenhum outro Estado (conceito de Terra Nullius). Não há interferência de soberania prévia.
  • Exemplo: Colonização de uma ilha desabitada.
  • Formação Derivada: Ocorre quando o novo Estado se origina a partir da divisão ou fusão de Estados preexistentes. O território já estava sob a soberania de outra entidade política antes de se tornar independente.
  • Exemplos: Secessão (independência de uma parte), Fusão (união de dois países), Partilha.

2. Aplicação ao Caso Concreto

No enunciado, temos as seguintes informações cruciais:

  • "A nação Libertária... historicamente fazia parte da Federação Unitária".
  • "Se separa pacificamente e declara sua independência".

Isso caracteriza um processo de Secessão (ou Independência). Como o território de Libertária era, anteriormente, parte integrante da Federação Unitária, ele não é considerado terra sem dono (nullius). A nova entidade deriva sua existência territorial da antiga.

Portanto, trata-se de uma Formação Derivada, pois a criação do novo Estado depende da fragmentação de um Estado já existente.

3. Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
A) Formação naturalTermo não utilizado tecnicamente na teoria clássica da formação dos Estados.
C) Formação orgânicaRefere-se geralmente à evolução biológica ou sociológica, não ao surgimento jurídico do Estado.
D) Formação origináriaExigiria que o território fosse desabitado ou sem soberania anterior, o que não é o caso aqui.
E) Formação por revoluçãoEmbora seja um tipo de secessão, o texto enfatiza que a separação foi "pacificamente", descartando o elemento violento da revolução.

Conclusão

O processo descrito é a separação de uma região de um Estado maior, configurando a Formação Derivada devido à origem do território em uma entidade política anterior.

Alternativa B.

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