Análise da Questão
Alternativa B - A obrigatoriedade permanece para a instituição de ensino, que deve ofertar.
Introdução
A questão aborda a obrigatoriedade da disciplina de Educação Física no sistema educacional brasileiro. Para responder corretamente, é necessário conhecer o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996).
Desenvolvimento
De acordo com o Artigo 26, § 2º da LDB, a Educação Física é definida como um componente curricular obrigatório na educação básica. Isso significa que ela faz parte do currículo mínimo que todas as escolas devem seguir.
No entanto, é importante distinguir duas obrigações diferentes:
- Obrigação da Escola: Ofertar a disciplina e incluí-la na proposta pedagógica.
- Participação do Aluno: Embora a disciplina seja obrigatória no currículo, existem situações onde a participação prática pode ser dispensada (por motivos de saúde, religiosos ou idade avançada em casos específicos), mas isso não retira a obrigação da escola de oferecer a matéria.
## Análise das Alternativas
- Alternativa A (Incorreta): A oferta não depende apenas do interesse. É uma exigência legal para garantir o desenvolvimento integral do aluno.
- Alternativa B (Correta): Reflete fielmente o texto da lei. A instituição tem o dever de incluir a Educação Física em sua grade curricular, independentemente de decisões subjetivas.
- Alternativa C (Incorreta): A redução da carga horária não torna a disciplina opcional. Ela continua sendo parte obrigatória do currículo, mesmo que com menos horas.
- Alternativa D (Incorreta): A disciplina não é facultativa para a escola. "Facultativa" implica que a escola pode escolher não dar a aula, o que violaria a LDB.
Conclusão
A legislação brasileira assegura que a Educação Física seja parte integrante do processo educativo. Portanto, a responsabilidade de ofertar a disciplina recai sobre a instituição de ensino, tornando a alternativa B a correta.