Pedagogia Múltipla Escolha

Uma escola de Ensino Fundamental recebeu, pela primeira vez, a matrícula de um estudante surdo. A direção buscou se informar sobre as orientações normativas para o acolhimento desse estudante. Nesse sentido, recorreu à Lei n. 10 436/02 e ao Decreto n. 5 626/05, que asseguram a Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando sua difusão e o ensino nos espaços educacionais. De acordo com a legislação, a escola contratou um intérprete de Libras para acompanhar o processo de escolarização desse estudante. A coordenação pedagógica, em uma atividade de planejamento junto aos professores da turma e ao intérprete de Libras, discutiu as estratégias pedagógicas e o papel que cada um teria no processo de ensino e de aprendizagem. Nesse contexto, o papel do professor ouvinte no processo educativo do estudante surdo é

Uma escola de Ensino Fundamental recebeu, pela primeira vez, a matrícula de um estudante surdo. A direção buscou se informar sobre as orientações normativas para o acolhimento desse estudante. Nesse sentido, recorreu à Lei n. 10 436/02 e ao Decreto n. 5 626/05, que asseguram a Libras como meio legal de comunicação e expressão, determinando sua difusão e o ensino nos espaços educacionais. De acordo com a legislação, a escola contratou um intérprete de Libras para acompanhar o processo de escolarização desse estudante. A coordenação pedagógica, em uma atividade de planejamento junto aos professores da turma e ao intérprete de Libras, discutiu as estratégias pedagógicas e o papel que cada um teria no processo de ensino e de aprendizagem.

Nesse contexto, o papel do professor ouvinte no processo educativo do estudante surdo é

  1. respeitar as diferenças culturais do estudante surdo nas práticas pedagógicas, reconhecendo a Libras como língua legítima.
  2. valorizar a convivência entre o estudante surdo e os ouvintes, incentivando o uso da Libras quando a atividade pedagógica permitir.
  3. planejar práticas pedagógicas para o estudante surdo que conciliem a Libras e o Português, priorizando o domínio da modalidade escrita como instrumento de acesso.
  4. desenvolver estratégias de ensino que aproximem o estudante surdo das práticas comunicativas predominantes, favorecendo sua integração social.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Análise da Questão

Esta questão aborda a legislação brasileira sobre educação inclusiva de estudantes surdos, especificamente a Lei nº 10.436/2002 e o Decreto nº 5.626/2005.

Contexto Legal

Lei 10.436/2002: Reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

Decreto 5.626/2005: Regulamenta a lei anterior, estabelecendo diretrizes para educação bilíngue de surdos.

Princípios fundamentais:

  • Libras é uma língua legítima e completa
  • Educação bilíngue (Libras + Português)
  • Respeito à cultura surda
  • Inclusão sem assimilação forçada

Análise das Alternativas

AlternativaAvaliaçãoJustificativa
A✅ CorretaReconhece Libras como língua legítima e valoriza diferenças culturais
B❌ IncorretaLimita o uso da Libras ("quando permitir") → vai contra a legislação
C❌ IncorretaPrioriza a modalidade escrita → não respeita a primazia da Libras
D❌ IncorretaFoca em integração por assimilação → não reconhece identidade surda

Por que a Alternativa A está correta?

O professor ouvinte deve:

  • Reconhecer a Libras como língua legítima (não apenas ferramenta auxiliar)
  • Respeitar a cultura surda (identidade linguística e cultural)
  • Atuar em parceria com o intérprete, não substituí-lo
  • Adaptar práticas pedagógicas considerando a realidade do estudante surdo

A legislação brasileira determina que a educação de surdos deve ser bilíngue, onde a primeira língua é a Libras e a segunda é o Português (na modalidade escrita). O professor ouvinte tem o papel de garantir esse respeito linguístico e cultural.

Conclusão

Alternativa A - Respeitar as diferenças culturais do estudante surdo nas práticas pedagógicas, reconhecendo a Libras como língua legítima.

Esta alternativa reflete corretamente o disposto na Lei 10.436/02 e no Decreto 5.626/05, que garantem direitos linguísticos e educacionais aos estudantes surdos, assegurando que a Libras seja tratada como língua oficial de comunicação e que a cultura surda seja valorizada no ambiente escolar.

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