Alternativa D - quando há risco iminente de morte ou de danos graves ao cliente ou a terceiros
Introdução
O sigilo profissional é um dos pilares fundamentais da prática psicológica. Sem ele, não há vínculo terapêutico confiável. Porém, existem exceções éticas e legais bem definidas no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005).
Desenvolvimento
O que diz o Código de Ética?
O Artigo 8º estabelece que o psicólogo deve manter sigilo absoluto, com exceções apenas em situações específicas:
| Situação | Pode quebrar sigilo? |
|---|
| Decisão unilateral do psicólogo | ❌ Não |
| Transtorno mental grave | ❌ Não |
| Autorização do cliente | ✅ Sim (com limites) |
| Risco de morte/danos graves | ✅ Sim |
| Fim do tratamento | ❌ Não |
Exceções permitidas:
- Risco iminente de morte do próprio cliente
- Risco de dano grave a terceiros
- Ordem judicial (com autorização formal)
- Autorização expressa do cliente (para informações específicas)
## Análise das Alternativas
- Opção A (psicólogo decide): Incorreta. O psicólogo não pode decidir unilateralmente.
- Opção B (transtornos graves): Incorreta. O diagnóstico não justifica a quebra automática.
- Opção C (cliente assina documento): Parcialmente correta, mas não é a principal exceção ética. Além disso, tem limites (ex: não pode autorizar divulgação de dados sensíveis sem proteção).
- Opção D (risco iminente): Correta. Protege vidas e previne danos graves, alinhada com o princípio de não-maleficência.
- Opção E (fim do tratamento): Incorreta. O fim do vínculo não altera a obrigação de sigilo.
Conclusão
A alternativa D está correta porque reflete uma das únicas situações onde o Código de Ética permite a quebra do sigilo: proteger vidas. Em todos os outros casos, o sigilo permanece obrigatório para preservar a relação terapêutica e a autonomia do cliente.
Nota: Questões sobre ética profissional devem ser sempre verificadas junto aos documentos oficiais do Conselho Federal de Psicologia.