Psicologia Múltipla Escolha

Na atuação clínica frente ao risco de suicídio, o profissional precisa conhecer os limites do terapêutico. Em qual das situações abaixo é eticamente justificável romper o sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética do Psicólogo?

Na atuação clínica frente ao risco de suicídio, o profissional precisa conhecer os limites do terapêutico. Em qual das situações abaixo é eticamente justificável romper o sigilo profissional, de acordo com o Código de Ética do Psicólogo?

  1. Quando o paciente compartilha ideias existenciais sobre a morte, mas sem plano concreto.
  2. Quando familiares solicitam acesso às informações, alegando preocupação com o humor do paciente.
  3. Quando há risco iminente à vida do paciente ou de terceiros, mesmo sem o consentimento do paciente.
  4. Quando o paciente demonstra resistência à terapia e recusa-se a aderir às intervenções propostas.
  5. Quando o terapeuta julga que a revelação dos dados pode melhorar a aderência ao tratamento.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Quando há risco iminente à vida do paciente ou de terceiros, mesmo sem o consentimento do paciente

Introdução ao Sigilo Profissional

O sigilo profissional é um pilar fundamental da relação entre psicólogo e paciente. Ele garante a confiança necessária para que o processo terapêutico ocorra. No entanto, esse direito não é absoluto quando colide com outros valores éticos superiores, como a preservação da vida.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece diretrizes claras sobre quando essa quebra de confidencialidade é permitida e obrigatória.

Fundamentação Teórica

Segundo os princípios éticos da psicologia brasileira:

  • Dever de Confidencialidade: O psicólogo deve guardar sigilo sobre tudo o que lhe foi confiado pelo cliente ou paciente.
  • Exceção Crítica: O sigilo pode (e deve) ser rompido se houver risco iminente de morte para o próprio paciente (tentativa de suicídio) ou para terceiros (risco de homicídio).
  • Finalidade: A quebra visa proteger a integridade física e a vida, prevalecendo sobre o direito à privacidade em situações de perigo extremo.

Isso está alinhado com o princípio da não maleficência (não causar dano) e da responsabilidade social do profissional.

Análise das Alternativas

Vamos examinar cada opção para entender por que apenas uma está correta:

  • Alternativa A (Incorreta): Ideias existenciais sobre a morte são comuns na depressão ou crises existenciais. Sem um plano concreto ou ação imediata, o sigilo deve ser mantido.
  • Alternativa B (Incorreta): Familiares não têm direito automático às informações. Para compartilhar dados com familiares, é necessário o consentimento explícito do paciente, salvo nas exceções de risco de vida.
  • Alternativa C (Correta): Representa a exceção ética clássica. Se a vida está em perigo imediato, o dever de preservar a vida supera o dever de manter o segredo. Isso pode envolver acionar a família, serviços de emergência ou autoridades competentes.
  • Alternativa D (Incorreta): Resistência à terapia é um fenômeno comum e faz parte do trabalho clínico. Não justifica a divulgação de dados privados.
  • Alternativa E (Incorreta): A avaliação subjetiva do terapeuta sobre a "aderência ao tratamento" não autoriza a quebra de sigilo. A autonomia do paciente deve ser respeitada.

Conclusão

A quebra de sigilo é uma medida extrema, reservada exclusivamente para cenários onde existe uma ameaça real e atual à vida humana. Portanto, a situação eticamente justificável é aquela descrita na alternativa C, onde o risco é iminente.

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