Sociologia Múltipla Escolha

Sanções são modos de conduta usados pela comunidade, que advêm de costumes, tradições, manias e crenças que permeiam o cotidiano das relações entre as pessoas na sociedade. Podemos portanto afirmar que é certo:

Sanções são modos de conduta usados pela comunidade, que advêm de costumes, tradições, manias e crenças que permeiam o cotidiano das relações entre as pessoas na sociedade. Podemos portanto afirmar que é certo:

  1. As sanções negativas organizadas são alusivas ao Direito.
  2. As sanções difusas são aquelas não escritas, arraigadas aos costumes do meio o que impedem vigilância, ordem e obediência, por questões de moralidade, fé, superstição e educação costumeira do ambiente social.
  3. As sanções organizadas são institucionalizadas. Encontram-se expressas por leis, Estatutos e Regimentos que permeiam a ordem social.
  4. Representam sanções negativas organizadas.
  5. As sanções religiosas, são chamadas também naturais trazendo consigo o poder divino e são positivas, desejam o bem.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Justificativa Didática

Para responder corretamente a esta questão, é fundamental compreender a classificação das sanções sociais na Sociologia do Direito. As sanções são mecanismos de controle social que reagem a comportamentos desviantes ou adequados dentro de um grupo.

Elas se dividem principalmente em dois grupos:

  1. Sanções Difusas:
  • Surgem da opinião pública, costumes e tradições.
  • São informais e não possuem uma estrutura rígida.
  • Exemplos: O ridículo, o ostracismo, a censura moral, a religião popular.
  1. Sanções Organizadas:
  • São aplicadas por instituições específicas (como o Estado, empresas, associações).
  • São formais, institucionalizadas e geralmente escritas.
  • Exemplos: Multas judiciais, demissão por justa causa, expulsão de um clube.

## Análise das Alternativas

  • Alternativa C (Correta): Define corretamente as sanções organizadas como sendo institucionalizadas. Elas estão expressas em normas formais como leis (do Estado), estatutos (de associações/clubes) e regimentos. Isso garante a previsibilidade e a aplicação coercitiva através de um órgão competente.
  • Alternativa A: Embora as sanções negativas organizadas sejam características do Direito, a alternativa C é mais completa ao mencionar que essas sanções podem vir de estatutos e regimentos (controle interno de organizações), não apenas da lei estatal.
  • Alternativa B: Descreve bem as sanções difusas, mas em muitos contextos teóricos específicos desta questão, a definição de "sanções organizadas" (Alternativa C) é considerada a resposta principal para estruturar a ordem social formalmente.
  • Alternativa D: Incorreta, pois existem sanções positivas (premios, reconhecimento) tanto organizadas quanto difusas, não apenas negativas.
  • Alternativa E: Sanções religiosas podem ser difusas, mas a classificação como "naturais" e exclusivamente "positivas" é imprecisa, pois punições religiosas (como excomunhão) também existem.

Conclusão

A Alternativa C é a correta porque identifica com precisão a natureza das sanções organizadas: elas exigem uma estrutura institucional (quem aplica) e normas escritas (o que aplica), diferenciando-as da opinião pública difusa.

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