Alternativa C
Justificativa Didática
Para responder corretamente a esta questão, é fundamental compreender a classificação das sanções sociais na Sociologia do Direito. As sanções são mecanismos de controle social que reagem a comportamentos desviantes ou adequados dentro de um grupo.
Elas se dividem principalmente em dois grupos:
- Sanções Difusas:
- Surgem da opinião pública, costumes e tradições.
- São informais e não possuem uma estrutura rígida.
- Exemplos: O ridículo, o ostracismo, a censura moral, a religião popular.
- Sanções Organizadas:
- São aplicadas por instituições específicas (como o Estado, empresas, associações).
- São formais, institucionalizadas e geralmente escritas.
- Exemplos: Multas judiciais, demissão por justa causa, expulsão de um clube.
## Análise das Alternativas
- Alternativa C (Correta): Define corretamente as sanções organizadas como sendo institucionalizadas. Elas estão expressas em normas formais como leis (do Estado), estatutos (de associações/clubes) e regimentos. Isso garante a previsibilidade e a aplicação coercitiva através de um órgão competente.
- Alternativa A: Embora as sanções negativas organizadas sejam características do Direito, a alternativa C é mais completa ao mencionar que essas sanções podem vir de estatutos e regimentos (controle interno de organizações), não apenas da lei estatal.
- Alternativa B: Descreve bem as sanções difusas, mas em muitos contextos teóricos específicos desta questão, a definição de "sanções organizadas" (Alternativa C) é considerada a resposta principal para estruturar a ordem social formalmente.
- Alternativa D: Incorreta, pois existem sanções positivas (premios, reconhecimento) tanto organizadas quanto difusas, não apenas negativas.
- Alternativa E: Sanções religiosas podem ser difusas, mas a classificação como "naturais" e exclusivamente "positivas" é imprecisa, pois punições religiosas (como excomunhão) também existem.
Conclusão
A Alternativa C é a correta porque identifica com precisão a natureza das sanções organizadas: elas exigem uma estrutura institucional (quem aplica) e normas escritas (o que aplica), diferenciando-as da opinião pública difusa.