Administração Pública Múltipla Escolha

Acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.

Acerca do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a alternativa correta.

  1. Cabe recurso das decisões administrativas em face de razões de legalidade e de mérito, o qual tramitará por, no máximo, duas instâncias.
  2. Não poderá ser iniciado de ofício, sendo instaurado somente a pedido do interessado.
  3. São legalmente interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, possuem interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
  4. É renunciável a competência e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  5. Devem ser objeto de intimação apenas os atos do processo administrativo que resultem para o interessado em imposição de deveres ou sanções.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - São legalmente interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, possuem interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

Fundamentação Legal

A questão trata da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Para responder corretamente, é necessário conhecer os conceitos de início do processo, competência e legitimidade previstos na legislação.

Análise Detalhada

  • Alternativa A (Incorreta): Embora a Lei preveja recursos administrativos, ela não estabelece rigidamente que o recurso tramitará por "no máximo, duas instâncias" como regra geral para todos os casos. O número de instâncias recursais costuma ser definido pelo regulamento interno de cada órgão ou lei específica, podendo haver mais de duas dependendo da matéria. Além disso, o foco do recurso é a revisão da decisão anterior.
  • Alternativa B (Incorreta): O processo administrativo pode ser iniciado tanto a pedido do interessado quanto de ofício pela autoridade competente.
  • Base Legal: Art. 12 da Lei 9.784/99: "O processo administrativo será iniciado mediante ato escrito da autoridade competente, ou por requerimento do interessado."
  • Alternativa C (Correta): Esta alternativa reproduz exatamente a definição legal de quem são os interessados no processo. A lei reconhece tanto quem iniciou o processo quanto terceiros cujos interesses sejam impactados.
  • Base Legal: Art. 13, inciso II da Lei 9.784/99: "São legalmente interessados: ... II - aqueles que, sem tê-lo iniciado, possuírem interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada."
  • Alternativa D (Incorreta): Um dos princípios fundamentais do direito administrativo é a irrenunciabilidade da competência. O agente não pode abrir mão da função pública que lhe foi atribuída. A competência só pode ser alterada via delegação ou avocação, nunca renúncia voluntária.
  • Base Legal: Art. 11, § 2º da Lei 9.784/99: "A competência não pode ser renunciada, exceto nos casos de delegação e avocação admitidos em lei."
  • Alternativa E (Incorreta): As partes devem ser intimadas de todos os atos processuais relevantes, especialmente quando desfavoráveis, para garantir o contraditório e a ampla defesa, e não apenas nos casos de imposição de deveres ou sanções.
  • Base Legal: Art. 31 da Lei 9.784/99: "As partes e os terceiros interessados serão intimados dos atos processuais, especialmente dos que lhes sejam desfavoráveis."

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Administração Pública

Ver mais Administração Pública resolvidas

Tem outra questão de Administração Pública?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.