Alternativa C - São legalmente interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, possuem interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
Fundamentação Legal
A questão trata da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Para responder corretamente, é necessário conhecer os conceitos de início do processo, competência e legitimidade previstos na legislação.
Análise Detalhada
- Alternativa A (Incorreta): Embora a Lei preveja recursos administrativos, ela não estabelece rigidamente que o recurso tramitará por "no máximo, duas instâncias" como regra geral para todos os casos. O número de instâncias recursais costuma ser definido pelo regulamento interno de cada órgão ou lei específica, podendo haver mais de duas dependendo da matéria. Além disso, o foco do recurso é a revisão da decisão anterior.
- Alternativa B (Incorreta): O processo administrativo pode ser iniciado tanto a pedido do interessado quanto de ofício pela autoridade competente.
- Base Legal: Art. 12 da Lei 9.784/99: "O processo administrativo será iniciado mediante ato escrito da autoridade competente, ou por requerimento do interessado."
- Alternativa C (Correta): Esta alternativa reproduz exatamente a definição legal de quem são os interessados no processo. A lei reconhece tanto quem iniciou o processo quanto terceiros cujos interesses sejam impactados.
- Base Legal: Art. 13, inciso II da Lei 9.784/99: "São legalmente interessados: ... II - aqueles que, sem tê-lo iniciado, possuírem interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada."
- Alternativa D (Incorreta): Um dos princípios fundamentais do direito administrativo é a irrenunciabilidade da competência. O agente não pode abrir mão da função pública que lhe foi atribuída. A competência só pode ser alterada via delegação ou avocação, nunca renúncia voluntária.
- Base Legal: Art. 11, § 2º da Lei 9.784/99: "A competência não pode ser renunciada, exceto nos casos de delegação e avocação admitidos em lei."
- Alternativa E (Incorreta): As partes devem ser intimadas de todos os atos processuais relevantes, especialmente quando desfavoráveis, para garantir o contraditório e a ampla defesa, e não apenas nos casos de imposição de deveres ou sanções.
- Base Legal: Art. 31 da Lei 9.784/99: "As partes e os terceiros interessados serão intimados dos atos processuais, especialmente dos que lhes sejam desfavoráveis."