Alternativa B - Se integra à matriz curricular e pesquisa, em articulação permanente com ensino, compondo no mínimo 10% da carga horária.
Análise Detalhada
Esta questão aborda um dos pilares fundamentais da legislação do Ensino Superior Brasileiro, especificamente sobre o conceito de Extensão Universitária.
O texto base apresentado remete diretamente à Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de setembro de 2018, que define as diretrizes para a extensão. Para responder corretamente, é necessário compreender três pontos principais:
- Princípio da Indissociabilidade: A extensão não é uma atividade isolada. Ela deve estar integrada à matriz curricular e articulada permanentemente com o ensino e a pesquisa.
- Natureza Interdisciplinar: Promove a interação entre a universidade e a sociedade através da produção e aplicação do conhecimento.
- Carga Horária Mínima: As normas vigentes estipulam que as atividades de extensão devem compor, no mínimo, uma porcentagem específica da carga horária dos cursos de graduação.
Por que a Alternativa B é a correta?
- Integração Curricular: O Artigo 3º diz explicitamente que a extensão "se integra à matriz curricular". Isso elimina opções que sugerem independência ou isolamento.
- Articulação Permanente: A norma exige "articulação permanente com o ensino e a pesquisa". Isso confirma a indissociabilidade das três funções universitárias.
- Percentual Obrigatório: De acordo com o Artigo 4º da resolução mencionada, as atividades devem compor no mínimo 10% do total da carga horária.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Erro Principal | Explicação |
|---|
| A | "Máximo 10%" | A lei estabelece um mínimo (obrigatório), não um limite superior. |
| C | "Forma isolada" | A extensão deve ser integrada, nunca tratada de forma isolada do ensino e pesquisa. |
| D | "Independente" | Ela faz parte da matriz curricular, portanto não é independente. |
| E | "Separada da pesquisa" | Há uma articulação permanente com a pesquisa; não são funções separadas. |
Conclusão
A alternativa B é a única que respeita tanto a definição conceitual de integração presente no Artigo 3º quanto o requisito percentual correto (mínimo de 10%) previsto na legislação educacional brasileira.