Alternativa E
Justificativa Didática
Esta questão aborda a classificação dos Ativos conforme a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente o conceito de Ativo Circulante.
1. Conceito de Ativo Circulante
De acordo com o Artigo 180, inciso I da Lei das S/A, o Ativo Circulante compreende os elementos (bens e direitos) realizados ou destinados a serem realizados no exercício social subsequente.
- Exercício Social Subsequente: É o período de tempo imediatamente posterior ao fechamento do balanço atual. No Brasil, o padrão contábil e fiscal adota o Ano Civil, que encerra em 31 de dezembro. Portanto, tudo que a empresa espera receber ou vender dentro desse próximo ano é considerado circulante.
A Alternativa E é a correta porque apresenta a definição correta ("valores realizáveis no exercício social subsequente") e utiliza o exemplo padrão do calendário brasileiro (encerramento em 31 de dezembro).
2. Análise dos Erros nas Outras Alternativas
- Sobre a definição de Longo Prazo (Opção 2):
A segunda opção descreve itens como "direitos não derivados de vendas" e "adiantamentos a coligadas". O Parágrafo Único do Artigo 180 da mesma lei determina que esses itens devem ser classificados no Realizável a Longo Prazo, salvo se houver previsão de recebimento imediato. A alternativa erra ao classificá-los diretamente no Circulante. - Sobre o Ativo Permanente (Opção 4):
A quarta opção descreve "bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal". Isso é a definição de Ativo Permanente (que inclui o Imobilizado e o Intangível), não do Circulante. - Sobre a Data (Opção 3):
Embora a lógica de "exercício subsequente" esteja presente na terceira opção, a data de "31 de julho" é atípica para exemplos gerais em provas de concursos brasileiros, que adotam o fechamento anual padrão (31 de dezembro). A quinta opção é a que melhor representa a norma culta e a prática contábil consolidada.
Resumo da Classificação (Baseado na LSA)
| Tipo de Ativo | Prazo de Realização | Exemplo Comum |
|---|
| Circulante | Até 12 meses (Exercício Subsequente) | Caixa, Estoque, Contas a Receber |
| Realizável LP | Superior a 12 meses | Adiantamentos a Fornecedores, Investimentos |
| Permanente | Duradouro (Uso próprio) | Máquinas, Imóveis, Marcas (Intangível) |
Portanto, a definição que melhor se adequa à legislação brasileira e às práticas contábeis é a da Alternativa E.