Administração Pública Múltipla Escolha

Como podemos definir ativos circulantes?

Como podemos definir ativos circulantes?

  1. Nenhuma das alternativas.
  2. Os direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa, serão classificados no Ativo Circulante.
  3. O ativo circulante do abrange valores realizáveis no exercício social subsequente. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de julho.
  4. O ativo circulante abrange os bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal da sociedade e do seu empreendimento, assim como os direitos exercidos com essa finalidade.
  5. O ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Justificativa Didática

Esta questão aborda a classificação dos Ativos conforme a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente o conceito de Ativo Circulante.

1. Conceito de Ativo Circulante

De acordo com o Artigo 180, inciso I da Lei das S/A, o Ativo Circulante compreende os elementos (bens e direitos) realizados ou destinados a serem realizados no exercício social subsequente.

  • Exercício Social Subsequente: É o período de tempo imediatamente posterior ao fechamento do balanço atual. No Brasil, o padrão contábil e fiscal adota o Ano Civil, que encerra em 31 de dezembro. Portanto, tudo que a empresa espera receber ou vender dentro desse próximo ano é considerado circulante.

A Alternativa E é a correta porque apresenta a definição correta ("valores realizáveis no exercício social subsequente") e utiliza o exemplo padrão do calendário brasileiro (encerramento em 31 de dezembro).

2. Análise dos Erros nas Outras Alternativas

  • Sobre a definição de Longo Prazo (Opção 2):
    A segunda opção descreve itens como "direitos não derivados de vendas" e "adiantamentos a coligadas". O Parágrafo Único do Artigo 180 da mesma lei determina que esses itens devem ser classificados no Realizável a Longo Prazo, salvo se houver previsão de recebimento imediato. A alternativa erra ao classificá-los diretamente no Circulante.
  • Sobre o Ativo Permanente (Opção 4):
    A quarta opção descreve "bens de permanência duradoura, destinados ao funcionamento normal". Isso é a definição de Ativo Permanente (que inclui o Imobilizado e o Intangível), não do Circulante.
  • Sobre a Data (Opção 3):
    Embora a lógica de "exercício subsequente" esteja presente na terceira opção, a data de "31 de julho" é atípica para exemplos gerais em provas de concursos brasileiros, que adotam o fechamento anual padrão (31 de dezembro). A quinta opção é a que melhor representa a norma culta e a prática contábil consolidada.

Resumo da Classificação (Baseado na LSA)

Tipo de AtivoPrazo de RealizaçãoExemplo Comum
CirculanteAté 12 meses (Exercício Subsequente)Caixa, Estoque, Contas a Receber
Realizável LPSuperior a 12 mesesAdiantamentos a Fornecedores, Investimentos
PermanenteDuradouro (Uso próprio)Máquinas, Imóveis, Marcas (Intangível)

Portanto, a definição que melhor se adequa à legislação brasileira e às práticas contábeis é a da Alternativa E.

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