Administração Pública Múltipla Escolha

De acordo com os postulados básicos da auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo:

De acordo com os postulados básicos da auditoria governamental, é obrigação dos órgãos de controle externo:

  1. apresentar recomendações acerca de controles inadequados ou inexistentes nas entidades auditadas;
  2. estabelecer, juntamente com a administração, um sistema adequado de controle interno no âmbito da entidade auditada.
  3. alertar a autoridade administrativa para que instaure tomada de contas especial em relação à irregularidades conhecidas;
  4. realizar auditorias solicitadas pelo sistema de controle interno;
  5. enviar, no caso de auditoria em órgão da administração direta, relatório de auditoria ao titular do Poder Executivo;

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A

Análise da Questão

A questão aborda as competências e obrigações dos órgãos de controle externo (como o TCU e os TCEs) no contexto da auditoria governamental. Para responder corretamente, é fundamental distinguir as funções de cada poder e entender o propósito construtivo da auditoria.

Por que a Alternativa A está correta?

A auditoria governamental não se limita apenas a apontar erros; ela possui um caráter consultivo e preventivo.

  • Postulado da Recomendação: Uma das obrigações fundamentais do auditor é identificar falhas nos sistemas de controle (como controles inadequados ou inexistentes) e apresentar recomendações claras para sua correção.
  • Objetivo: O fim último é melhorar a gestão pública, garantir a economicidade e prevenir novas irregularidades.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa B (Erro de Competência): Estabelecer o sistema de controle interno é responsabilidade exclusiva da própria administração pública (Poder Executivo), não do órgão de controle externo. O Tribunal fiscaliza, não executa ou gerencia o sistema interno da entidade auditada.
  • Alternativa C (Procedimento Específico): Instaurar uma tomada de contas especial é um procedimento jurídico-administrativo específico que ocorre em casos graves de dano ao erário ou improbidade. Não é uma obrigação automática para "todas" as irregularidades conhecidas, muitas vezes bastam multas ou advertências.
  • Alternativa D (Autonomia Funcional): Os órgãos de controle externo possuem autonomia funcional. Eles realizam auditorias de ofício (por vontade própria baseada no plano anual) ou por determinação do Poder Legislativo, e não dependem de solicitação do controle interno para atuar.
  • Alternativa E (Destinatário do Relatório): Em regra, os relatórios finais de auditoria devem ser enviados ao Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais), que é quem fiscaliza a execução orçamentária e financeira. O chefe do Executivo recebe cópia, mas o destinatário principal é o Parlamento.

Conclusão

A essência da auditoria governamental moderna é a busca pela melhoria da administração pública através do diagnóstico de falhas e proposição de soluções. Portanto, a obrigação de apresentar recomendações acerca de controles falhos é o item que melhor se enquadra nos postulados básicos dessa atividade.

Resposta Final: Alternativa A

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