Alternativa C - 4º nível (Título)
Introdução
Esta questão trata da estrutura classificatória do PCASP (Plano de Contabilidade Aplicado ao Setor Público), que estabelece os níveis de detalhamento para registro das transações contábeis no setor público brasileiro.
Fundamentação Legal
Decreto nº 9.027/2017 - que institui o PCASP - estabelece a estrutura hierárquica da classificação contábil com 6 níveis:
| Nível | Nome | Descrição |
|---|
| 1º | Natureza | Categoria mais ampla |
| 2º | Grupo | Agrupamento por natureza |
| 3º | Subgrupo | Detalhamento do grupo |
| 4º | Título | Segregação entre entes federativos |
| 5º | Subtítulo | Especificação adicional |
| 6º | Item | Máximo detalhamento |
## Análise
Pegadinha Comum: Confundir o nível correto para segregação de operações recíprocas!
- Opcão A (2º nível - Grupo): ❌ Muito amplo, não permite identificação específica dos entes
- Opcão B (3º nível - Subgrupo): ❌ Ainda insuficiente para separar governos
- Opcão C (4º nível - Título): ✅ CORRETO - Nível exigido para segregação entre União, Estados e Municípios
- Opcão D (5º nível - Subtítulo): ❌ Mais detalhado que o necessário
- Opcão E (6º nível - Item): ❌ Detalhamento excessivo para este fim
Conclusão
Para fins de contabilidade pública, a segregação de valores de transações recíprocas entre os três níveis de governo deve ocorrer obrigatoriamente no 4º nível (Título), conforme estabelecido pelo PCASP e normas complementares do STN (Secretaria do Tesouro Nacional).
Nota: Para verificação oficial, consulte o Decreto 9.027/2017 e as instruções normativas da STN sobre classificação contábil.