Administração Pública Múltipla Escolha

Segundo o manual de demonstrativos fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que se refere aos riscos fiscais, podemos afirmar:

Segundo o manual de demonstrativos fiscais, da Secretaria do Tesouro Nacional, no que se refere aos riscos fiscais, podemos afirmar:

  1. Os riscos repetitivos continuam sendo riscos, devendo ser tratados no âmbito do anexo de riscos fiscais.
  2. Os riscos orçamentários referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas sofrerem impactos negativos devido a fatores tais como as receitas previstas não se realizarem ou a necessidade de execução de despesas inicialmente não fixadas ou forçadas a menor.
  3. A frustração na arrecadação devido a fatos não previstos à época da elaboração da peça orçamentária não deve ser considerada como um risco fiscal.
  4. A ocorrência de epidemias, enchentes, abalos sísmicos, guerras e outras situações de calamidade pública podem ser planejadas e incluídas no anexo de metas fiscais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

Análise Detalhada da Questão

Esta questão aborda os conceitos de Riscos Fiscais conforme definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pelo Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Para entender a resposta correta, é necessário distinguir os tipos de riscos e suas tratativas legais:

1. Conceito de Riscos Fiscais

Os riscos fiscais são divididos em duas categorias principais:

  • Riscos Orçamentários: Relacionados à execução do orçamento público (receita e despesa).
  • Passivos Contingentes: Obrigações potenciais que dependem de eventos futuros incertos.

2. Por que a Alternativa B está correta?

A alternativa B traz a definição literal utilizada nos manuais técnicos para Riscos Orçamentários.

  • Definição: Referem-se à possibilidade de as obrigações explícitas diretas sofrerem impactos negativos.
  • Causas Típicas:
  • Receitas previstas não se realizarem (queda na arrecadação).
  • Necessidade de executar despesas inicialmente não fixadas (despesas imprevistas).
  • Despesas forçadas a menor (cortes inesperados).

Isso significa que o governo assume uma obrigação (dívida/despesa), mas corre o risco de não ter a receita necessária para cobri-la, caracterizando o risco orçamentário.

3. Análise das Incorreções nas Demais Alternativas

AlternativaErro IdentificadoExplicação Didática
ATratamento incorretoOs riscos repetitivos não permanecem no anexo de riscos. Quando um risco ocorre com frequência suficiente para ser previsto, ele deve ser incorporado ao orçamento, deixando de ser considerado apenas um risco.
CNegação de fato óbvioA frustração na arrecadação (não receber o esperado) é a principal causa de risco orçamentário. Ignorar isso seria contrário à transparência fiscal exigida pela LRF.
DConfusão de anexosEventos de calamidade (enchentes, epidemias) são riscos externos. Eles devem constar no Anexo de Riscos Fiscais, e não no Anexo de Metas Fiscais. Além disso, calamidades não podem ser "planejadas", apenas mitigadas ou provisionadas.

Conclusão

A questão testa o conhecimento técnico sobre a classificação e tratamento dos riscos na administração pública federal brasileira. A alternativa B é a única que apresenta a definição técnica precisa e alinhada com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN.

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