A utilização de métodos de reprodução humana assistida traz diversos dilemas bioéticos. Por isso, foram criadas normas para guiar os procedimentos envolvendo reprodução humana assistida, por meio de leis ou guias de referência. No Brasil, temos a resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define as normas éticas para a utilização de tais técnicas. Assinale a única assertiva a seguir que não está de acordo com a resolução nº 2.168/2017 do CFM.
A utilização de métodos de reprodução humana assistida traz diversos dilemas bioéticos. Por isso, foram criadas normas para guiar os procedimentos envolvendo reprodução humana assistida, por meio de leis ou guias de referência. No Brasil, temos a resolução nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define as normas éticas para a utilização de tais técnicas. Assinale a única assertiva a seguir que não está de acordo com a resolução nº 2.168/2017 do CFM.
- É vedada a finalidade lucrativa ou comercial da doação de gametas e embriões, que deve ser feita de forma anônima.
- A resolução não limita a quantidade de embriões que podem ser implantados no útero da mulher em procedimento de reprodução humana assistida, cabendo ao médico definir caso a caso.
- É obrigatório o consentimento informado, em formulário especial, com a concordância por escrito para todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida.
- A norma prevê a possibilidade de reprodução assistida post-mortem (após a morte), desde que haja prévia autorização do(a) falecido(a) para uso do material biológico criopreservado.
- A resolução permite a utilização da reprodução assistida para a generalidade das pessoas em sociedade: heterossexuais, homoafetivos e transgêneros.