Enfermagem Múltipla Escolha

O CFF e os CRFs atuam frente ao profissional farmacêutico em prol da sociedade. Diante disso, quem financia o funcionamento desses órgãos?

O CFF e os CRFs atuam frente ao profissional farmacêutico em prol da sociedade. Diante disso, quem financia o funcionamento desses órgãos?

  1. O CFF e os CRFs são financiados por órgãos públicos (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e privados (estabelecimentos farmacêuticos).
  2. O CFF e os CRFs são financiados por todos os profissionais farmacêuticos devidamente registrados no conselho.
  3. O CFF e os CRFs são financiados por todos os profissionais farmacêuticos, inscritos ou não no CRF
  4. O CFF é financiado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os CRFs são financiados por todos os profissionais farmacêuticos devidamente registrados no conselho.
  5. O CFF e os CRFs são financiados por todos os estabelecimentos em que os farmacêuticos atuam profissionalmente.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - O CFF e os CRFs são financiados por todos os profissionais farmacêuticos devidamente registrados no conselho.

Introdução

Esta questão aborda a legislação que rege o exercício da profissão de Farmácia no Brasil, especificamente sobre a estrutura financeira dos conselhos de classe.

Os Conselhos Federais e Regionais de Farmácia (CFF e CRFs) são entidades de fiscalização profissional com autonomia administrativa e financeira.

Desenvolvimento

Para manter suas atividades de fiscalização, educação continuada e defesa da categoria, esses sistemas não utilizam recursos diretos do orçamento público federal.

Em vez disso, eles operam sob um modelo de autofinanciamento baseado na cobrança de uma taxa anual obrigatória conhecida como anuidade.

Essa taxa deve ser paga exclusivamente pelos profissionais que possuem o registro ativo no conselho, garantindo a validade do exercício legal da profissão.

Análise das Alternativas

  • Alternativa A (Errada): Os conselhos não são financiados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nem por estabelecimentos privados. A ANVISA é um órgão fiscalizador sanitário, distinto do conselho de classe.
  • Alternativa B (Correta): Reflete a realidade jurídica onde a receita provém das anuidades pagas pelos profissionais que estão regularmente inscritos nos quadros do conselho.
  • Alternativa C (Errada): Profissionais não registrados não têm obrigação de pagar a anuidade, pois o vínculo financeiro nasce com a inscrição ativa. Além disso, o exercício sem registro é ilegal.
  • Alternativa D (Errada): Não existe divisão de financiamento entre órgãos públicos e profissionais; todo o custeio é proveniente da categoria.
  • Alternativa E (Errada): As empresas ou farmácias onde o profissional atua não pagam a anuidade em seu nome; essa responsabilidade é pessoal do farmacêutico.

Conclusão

O sistema CFF/CRF mantém-se através do pagamento das anuidades, realizadas diretamente pelos farmacêuticos devidamente registrados.

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