Alternativa B - O CFF e os CRFs são financiados por todos os profissionais farmacêuticos devidamente registrados no conselho.
Introdução
Esta questão aborda a legislação que rege o exercício da profissão de Farmácia no Brasil, especificamente sobre a estrutura financeira dos conselhos de classe.
Os Conselhos Federais e Regionais de Farmácia (CFF e CRFs) são entidades de fiscalização profissional com autonomia administrativa e financeira.
Desenvolvimento
Para manter suas atividades de fiscalização, educação continuada e defesa da categoria, esses sistemas não utilizam recursos diretos do orçamento público federal.
Em vez disso, eles operam sob um modelo de autofinanciamento baseado na cobrança de uma taxa anual obrigatória conhecida como anuidade.
Essa taxa deve ser paga exclusivamente pelos profissionais que possuem o registro ativo no conselho, garantindo a validade do exercício legal da profissão.
Análise das Alternativas
- Alternativa A (Errada): Os conselhos não são financiados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nem por estabelecimentos privados. A ANVISA é um órgão fiscalizador sanitário, distinto do conselho de classe.
- Alternativa B (Correta): Reflete a realidade jurídica onde a receita provém das anuidades pagas pelos profissionais que estão regularmente inscritos nos quadros do conselho.
- Alternativa C (Errada): Profissionais não registrados não têm obrigação de pagar a anuidade, pois o vínculo financeiro nasce com a inscrição ativa. Além disso, o exercício sem registro é ilegal.
- Alternativa D (Errada): Não existe divisão de financiamento entre órgãos públicos e profissionais; todo o custeio é proveniente da categoria.
- Alternativa E (Errada): As empresas ou farmácias onde o profissional atua não pagam a anuidade em seu nome; essa responsabilidade é pessoal do farmacêutico.
Conclusão
O sistema CFF/CRF mantém-se através do pagamento das anuidades, realizadas diretamente pelos farmacêuticos devidamente registrados.