Enfermagem Múltipla Escolha

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 1.614/2001 estabelece e normaliza as funções do médico auditor. Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que:

O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM nº 1.614/2001 estabelece e normaliza as funções do médico auditor. Considerando as informações apresentadas, é correto afirmar que:

  1. o médico na função de auditor, em seu relatório final, poderá omitir informações que julgar necessárias de acordo com seus conhecimentos técnicos e sua postura ética.
  2. o médico no exercício da auditoria, basta estar inscrito do Conselho Federal de Medicina, sendo apto para sua atuação e função como auditor.
  3. o médico na função de auditor, tem o direito de acessar in loco toda a documentação necessária, podendo retirar prontuários ou cópias da instituição para melhor análise da documentação.
  4. o médico na função de auditor, tem autonomia para iniciar suas atividades sem apresentação prévia a nenhuma autoridade técnica superior, tendo ele total independência para realização de tal função.
  5. o médico auditor, encontrando qualquer irregularidade na instituição auditada, deverá solicitar esclarecimentos e fundamentações necessárias dessas irregularidades.

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E - o médico auditor, encontrando qualquer irregularidade na instituição auditada, deverá solicitar esclarecimentos e fundamentações necessárias dessas irregularidades.

Fundamentação Legal e Didática

A questão aborda a Resolução CFM nº 1.614/2001, que regulamenta a função do médico auditor. O ponto central desta norma é garantir que a auditoria médica seja um ato técnico, transparente e fundamentado, visando a qualidade da assistência e o uso racional dos recursos.

Análise das Alternativas

Para compreender a resposta correta, é necessário analisar os deveres e direitos estabelecidos pela resolução:

  • Transparência no Relatório (Refutação da Opção A): O médico auditor deve elaborar relatórios completos e fundamentados. Omitir informações, mesmo que julgadas desnecessárias pelo próprio profissional, viola o princípio da transparência e pode comprometer a decisão administrativa ou jurídica subsequente. O parecer deve conter todos os elementos de fato e de direito.
  • Requisitos de Atuação (Refutação da Opção B): A simples inscrição no CRM não habilita automaticamente o médico a atuar como auditor. A resolução exige requisitos adicionais, como:
  • Inscrição ativa no CRM;
  • Título de Especialista reconhecido pela mesma entidade (ou tempo de exercício comprovado);
  • Tempo mínimo de atividade profissional (geralmente 3 anos após a residência ou título).
  • Acesso e Integridade do Documento (Refutação da Opção C): Embora o auditor tenha direito de **acesso in loco aos prontuários e documentos, a retirada física** dos originais da instituição auditada geralmente é vedada ou restrita, para evitar perda, extravio ou violação do arquivo clínico. O procedimento padrão é a confecção de cópias ou digitalização sob supervisão.
  • Independência Técnica vs. Hierarquia (Refutação da Opção D): O médico auditor possui autonomia técnica para emitir seu parecer, mas isso não significa "total independência" absoluta de processos institucionais. Ele atua dentro de um contrato ou vínculo, devendo seguir fluxos de aprovação e submeter-se a instâncias superiores quando aplicável.
  • Procedimento Diante de Irregularidades (Confirmação da Opção E): Quando o auditor identifica uma possível irregularidade (ex: procedimento não coberto, erro de código, necessidade clínica não justificada), o protocolo ético e administrativo exige que ele solicite esclarecimentos. Antes de negar cobertura ou punir, deve-se dar oportunidade à instituição de apresentar a fundamentação que justifique a conduta, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Conclusão

A alternativa E é a única que descreve corretamente o fluxo administrativo esperado da auditoria médica segundo a Resolução CFM 1.614/2001. A atuação do auditor deve pautar-se na busca pela verdade técnica através de questionamentos fundamentados, e não na imposição unilateral ou omissão de dados.

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