Análise da Questão sobre Estomaterapia no Brasil
⚠️ IMPORTANTE: Esta questão envolve legislação específica de políticas públicas de saúde. Recomendo verificar sempre as leis atualizadas no Diário Oficial da União antes de concursos.
Contexto Legal
A matéria trata de direitos de pessoas com estomias (colostomia, ileostomia, urostomia) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
| Afirmação | Status Provável | Fundamento |
|---|
| I | Questionável | Legislação específica |
| II | Correta | Princípios do SUS |
| III | Incorreta | Não é obrigatória em AB |
## Análise das Afirmativas
Afirmação I - Incentivos fiscais para empresas que produzem produtos para estomia
PROVAVELMENTE INCORRETA ou DUVIDOSA
- Existem incentivos fiscais gerais para produção de medicamentos e equipamentos médicos (Lei Complementar 123/2006 - Simples Nacional)
- Porém, NÃO há lei específica estabelecendo incentivo fiscal DIRETO para produtos de estomia
- Em provas de concurso, "incentivo específico" ≠ "incentivo geral"
Afirmação II - Acesso gratuito a bolsas coletoras e produtos relacionados
CORRETA ✅
- Art. 6º, CF/88 - Direito à saúde como direito social
- Art. 196, CF/88 - Saúde como direito de todos e dever do Estado
- Lei nº 8.080/1990 - Organização do SUS
- Portaria GM/MS nº 1.397/2013 - Política Nacional de Saúde Integral para Pessoas com Estomia
Os suprimentos devem ser fornecidos gratuitamente pelo SUS conforme princípios constitucionais de universalidade e integralidade.
Afirmação III - Obrigatoriedade do Estomaterapeuta nos serviços de saúde da Atenção Básica
INCORRETA ❌
- O estomaterapeuta é um profissional ESPECIALIZADO
- A obrigatoriedade existe em serviços especializados, não na Atenção Básica universal
- Pegadinha comum: confundir "recomendado" com "obrigatório"
## Pegadinhas Identificadas
| Pegadinha | Explicação |
|---|
| "Obrigatoriedade" vs "Recomendação" | Profissionais especialistas nem sempre são obrigatórios em todos os níveis |
| "Incentivo fiscal específico" vs "Geral" | Incentivos gerais para setor médico ≠ específicos para estomia |
| "Atenção Básica" vs "Serviços Especializados" | Diferentes níveis de complexidade têm exigências diferentes |
Conclusão
Alternativa B - Apenas a afirmativa II está correta.
Justificativa Didática:
- Afirmação I: Não há lei específica de incentivo fiscal para produtos de estomia
- Afirmação II: ✅ Garantida constitucionalmente via SUS (Art. 196, CF/88)
- Afirmação III: ❌ Profissional especializado não é obrigatório em TODA a Atenção Básica
Dica de Estudo: Para questões de políticas públicas de saúde, sempre verifique se o termo usado é "deve", "pode", "obrigatório" ou "recomendado". A diferença entre esses termos pode definir a correção da alternativa!