Enfermagem Múltipla Escolha

Qual não é um benefício previdenciário?

Qual não é um benefício previdenciário?

  1. Auxílio-reclusão.
  2. Salário-maternidade.
  3. Auxílio-doença.
  4. Seguro-desemprego.
  5. Pensão por morte.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Seguro-desemprego

A questão aborda a distinção entre Benefícios da Previdência Social e outros direitos sociais ou auxílios governamentais. Para responder corretamente, é necessário identificar quais instrumentos são regidos pela legislação previdenciária (principalmente a Lei 8.213/91).

Análise Detalhada

Os benefícios previdenciários são garantias financeiras concedidas ao segurado ou seus dependentes quando ocorrem eventos que reduzem ou eliminam sua capacidade de trabalho ou renda, financiados pelas contribuições ao INSS.

Analisando as alternativas apresentadas:

  • A) Auxílio-reclusão: É um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado preso.
  • B) Salário-maternidade: É um benefício previdenciário pago durante o afastamento do trabalho devido à gravidez ou adoção.
  • C) Auxílio-doença: É um benefício previdenciário para incapacidade temporária para o trabalho.
  • E) Pensão por morte: É um benefício previdenciário pago aos dependentes em caso de óbito do segurado.

Por que a alternativa D é a correta?

O Seguro-desemprego possui natureza jurídica distinta. Embora seja um benefício de caráter assistencial destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, ele não é um benefício previdenciário.

  • Natureza Jurídica: É considerado um direito social de natureza assistencial, regulamentado pela Lei nº 7.998/90.
  • Financiamento: É custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), gerenciado pelo Ministério do Trabalho, e não depende necessariamente de contribuição previdenciária individual direta para o seu acesso imediato (embora exija vínculo empregatício prévio).
  • Órgão Gestor: Enquanto os itens A, B, C e E são geridos e pagos pelo INSS (Previdência), o Seguro-Desemprego envolve órgãos de fiscalização trabalhista e políticas públicas de emprego.

Portanto, o Seguro-desemprego é um benefício assistencial/social, não se enquadrando na classificação estrita de benefício previdenciário da Lei 8.213/91.

Conclusão

A única opção que não se trata de um benefício previdenciário é o Seguro-desemprego.

Resposta Final: Alternativa D

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