A NR-10, que regulamenta sobre instalações e serviços de eletricidade, estabelece que:
A NR-10, que regulamenta sobre instalações e serviços de eletricidade, estabelece que:
- Os requisitos e as condições mínimas para segurança dos trabalhos que envolvam instalações elétricas se aplicam para tensões a partir de 110 volt em corrente alternada até alta tensão de 242.00 volt.
- As intervenções em instalações elétricas com média tensão de 1000 volt até 36.200 volt corrente alternada somente podem ser realizadas por eletricistas experientes, mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
- Em situação de emergência, os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória.
- As baterias feitas de acúmulo devem ser instaladas em locais isolados do restante das instalações, e que possuam meios que permitam a exaustão dos gases e o piso de ser de material resistente a ácido.
- Os EPIs destinados ao trabalho ou manobras em instalações elétricas sob tensão devem possuir marcação gravada no produto que indique a classe de proteção e a tensão máxima de utilização, o número de série e a data de fabricação.