Segunda a norma regulamentadora 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade - proteção contra incêndio e explosão. Qual é a resposta?
Segunda a norma regulamentadora 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade - proteção contra incêndio e explosão. Qual é a resposta?
- Nas instalações elétricas de área classificadas a risco acentuado de incêndio ou explosões devem ser utilizados dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente a cada equipamento.
- Os equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade estática terão dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN, DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente a cada equipamento.
- Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistema destinados à aplicação em instalações elétricas de ambiente com atmosfera potencialmente explosiva devem ser avaliados quando a sua conformidade, no âmbito do sistema brasileiro de certificação.
- Serviços de instalação em área classificada serão feitos por/trabalhadores não habilitados, supervisionados por líder habilitado.
- Dispositivos de proteção com alarme e seccionadora, para prevenir sobretensões e sobrecorrente devem ser instalados em qualquer equipamento elétrico classificado com dan100 ou maior.