Engenharia Múltipla Escolha

Segunda a norma regulamentadora 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade - proteção contra incêndio e explosão. Qual é a resposta?

Segunda a norma regulamentadora 10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade - proteção contra incêndio e explosão. Qual é a resposta?

  1. Nas instalações elétricas de área classificadas a risco acentuado de incêndio ou explosões devem ser utilizados dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN ou DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente a cada equipamento.
  2. Os equipamentos suscetíveis de gerar ou acumular eletricidade estática terão dispositivos de segurança elétrica tipo DR, DIN, DIR instalados nos quadros específicos destinados exclusivamente a cada equipamento.
  3. Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistema destinados à aplicação em instalações elétricas de ambiente com atmosfera potencialmente explosiva devem ser avaliados quando a sua conformidade, no âmbito do sistema brasileiro de certificação.
  4. Serviços de instalação em área classificada serão feitos por/trabalhadores não habilitados, supervisionados por líder habilitado.
  5. Dispositivos de proteção com alarme e seccionadora, para prevenir sobretensões e sobrecorrente devem ser instalados em qualquer equipamento elétrico classificado com dan100 ou maior.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Análise da Questão - NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Introdução

Esta questão trata dos requisitos de segurança contra incêndio e explosão conforme estabelecido na NR-10, norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos para segurança em instalações e serviços em eletricidade.

Vamos analisar cada alternativa comparando com o texto normativo.

Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaConteúdoCorreto?Motivo
ADispositivos DR/DIN/DIR em áreas classificadasDispositivos incorretos para esta finalidade
BEquipamentos com eletricidade estáticaNão corresponde ao texto exato da norma
CAvaliação de conformidade de equipamentosCorresponde ao texto da NR-10
DTrabalhadores NÃO habilitadosViola requisito básico de qualificação
EDispositivos para dano 100 ou maiorValores e termos incorretos

## Análise

⚠️ PEGADINHA NA ALTERNATIVA D: "NÃO HABILITADOS"

A alternativa D afirma que serviços em área classificada podem ser feitos por "trabalhadores não habilitados". Isso é FALSO!

NR-10 exige:

  • Apenas trabalhadores qualificados e capacitados podem atuar em áreas classificadas
  • Supervisão obrigatória, mas sempre entre profissionais qualificados

✅ ALTERNATIVA C - CORRETA

NR-10, Anexo II (Áreas Classificadas):

"Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à aplicação em instalações elétricas de ambiente com atmosfera potencialmente explosiva devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do sistema brasileiro de certificação."

Conceitos-chave:

  • Atmosfera potencialmente explosiva = ambiente onde pode haver mistura inflamável
  • Sistema brasileiro de certificação = INMETRO e órgãos competentes
  • Obrigatório avaliar conformidade antes da instalação

⚠️ OUTRAS PEGADINHAS

PegadinhaExplicação
DR/DIN/DIREstes são dispositivos de proteção diferencial, mas não são os únicos nem principais para áreas classificadas
"Não habilitados"Erro grave - NR-10 exige qualificação mínima
"Qualquer equipamento"Termos absolutos geralmente indicam alternativas incorretas

Conclusão

Alternativa C é a correta porque reproduz fielmente o requisito da NR-10 sobre avaliação de conformidade de equipamentos para atmosferas potencialmente explosivas.


⚠️ Nota: Para questões de concurso, recomendo sempre consultar a versão mais atualizada da NR-10 no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois normas podem sofrer alterações.

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