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A proteção das ideias por trás dos programas de computadores e seu processo de criação podem ser protegidos no Sistema de Propriedade Intelectual Brasileiro por:

A proteção das ideias por trás dos programas de computadores e seu processo de criação podem ser protegidos no Sistema de Propriedade Intelectual Brasileiro por:

  1. registro de programas de computador.
  2. registro de patentes.
  3. registro de direitos autorais.
  4. podem ser protegidas tanto no registro de programas de computador, quanto no registro de patentes.
  5. podem ser protegidas tanto no registro de patentes, quanto no registro de direitos autorais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa A

Introdução

A questão aborda a proteção jurídica dos programas de computador no ordenamento brasileiro. Embora o enunciado utilize o termo "ideias" (o que é tecnicamente impreciso, pois ideias não são protegidas), o objetivo central é identificar o mecanismo adequado para proteger o software e sua criação.

Desenvolvimento

No Brasil, os programas de computador são protegidos principalmente pelo regime de direitos autorais, mas possuem legislação específica que institui um registro próprio. A Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software) determina que a proteção deve ser feita mediante Registro de Programas de Computador, realizado na Biblioteca Nacional.

É fundamental distinguir entre a proteção de software e a proteção de invenções (patentes):

  • Software: Protegido como obra literária (código-fonte), sem necessidade de registro para existir a proteção, mas o registro serve como prova de autoria.
  • Patentes: Destinadas a invenções técnicas. O software puro (ideias e algoritmos) não é patenteável, salvo quando integrado a um sistema técnico com efeito físico específico.

Análise

  • Alternativa A (Correta): Utiliza a nomenclatura técnica exata prevista na Lei de Software (Lei 9.609/98) para o registro específico de softwares na Biblioteca Nacional.
  • Alternativa B (Incorreta): Patentes protegem invenções industriais. Software puro (ideias, processos, algoritmos) não é patenteável no Brasil.
  • Alternativa C (Menos Precisa): Embora o software seja protegido pelo regime de direitos autorais, a alternativa A é mais específica, pois a lei cria um cadastro próprio ("Registro de Programas de Computador") distinto do registro genérico de obras literárias.
  • Alternativas D e E (Incorretas): Como o software não é objeto de patente (no sentido geral de "ideias"), qualquer alternativa que inclua "patentes" está errada.

Conclusão

A proteção do software no Brasil ocorre através do Registro de Programas de Computador. É importante lembrar que a proteção recai sobre a expressão do programa (o código), e não sobre as ideias ou algoritmos em si, que permanecem livres para uso.

Alternativa A.

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