Alternativa A
Introdução
A questão aborda a proteção jurídica dos programas de computador no ordenamento brasileiro. Embora o enunciado utilize o termo "ideias" (o que é tecnicamente impreciso, pois ideias não são protegidas), o objetivo central é identificar o mecanismo adequado para proteger o software e sua criação.
Desenvolvimento
No Brasil, os programas de computador são protegidos principalmente pelo regime de direitos autorais, mas possuem legislação específica que institui um registro próprio. A Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software) determina que a proteção deve ser feita mediante Registro de Programas de Computador, realizado na Biblioteca Nacional.
É fundamental distinguir entre a proteção de software e a proteção de invenções (patentes):
- Software: Protegido como obra literária (código-fonte), sem necessidade de registro para existir a proteção, mas o registro serve como prova de autoria.
- Patentes: Destinadas a invenções técnicas. O software puro (ideias e algoritmos) não é patenteável, salvo quando integrado a um sistema técnico com efeito físico específico.
Análise
- Alternativa A (Correta): Utiliza a nomenclatura técnica exata prevista na Lei de Software (Lei 9.609/98) para o registro específico de softwares na Biblioteca Nacional.
- Alternativa B (Incorreta): Patentes protegem invenções industriais. Software puro (ideias, processos, algoritmos) não é patenteável no Brasil.
- Alternativa C (Menos Precisa): Embora o software seja protegido pelo regime de direitos autorais, a alternativa A é mais específica, pois a lei cria um cadastro próprio ("Registro de Programas de Computador") distinto do registro genérico de obras literárias.
- Alternativas D e E (Incorretas): Como o software não é objeto de patente (no sentido geral de "ideias"), qualquer alternativa que inclua "patentes" está errada.
Conclusão
A proteção do software no Brasil ocorre através do Registro de Programas de Computador. É importante lembrar que a proteção recai sobre a expressão do programa (o código), e não sobre as ideias ou algoritmos em si, que permanecem livres para uso.
Alternativa A.