Alternativa B - Desastre, emergência, calamidade, catástrofe
A questão trata da classificação de eventos adversos no contexto da Proteção e Defesa Civil no Brasil. A divisão se baseia na gravidade dos danos e na quantidade de pessoas atingidas.
Análise da Questão
O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), regido pela Lei nº 12.608/2012, estabelece níveis de agravamento para orientar as ações de resposta. As categorias mencionadas na alternativa correta referem-se diretamente à magnitude do impacto social e estrutural:
- Emergência: Evento que exige medidas imediatas para restabelecer a segurança, mas cujos danos são limitados e podem ser contidos com recursos locais.
- Calamidade: Situação onde os recursos locais são insuficientes, exigindo apoio de esferas governamentais superiores (município para estado, estado para união).
- Desastre: Evento com danos significativos à população, infraestrutura e meio ambiente, gerando grande comoção social.
- Catástrofe: Evento de magnitude extrema, com perdas humanas e materiais massivas, muitas vezes ultrapassando fronteiras nacionais ou regionais.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
| Alternativa | Motivo da Incorreção |
|---|
| A | Classifica por origem/causa (natural, humana, etc.), não por impacto. |
| C | Cores geralmente associadas a alertas meteorológicos ou níveis de risco, não às categorias do evento em si. |
| D | Níveis numéricos genéricos, não constituem a nomenclatura oficial padrão. |
| E | Refere-se aos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) conforme a NR-09. |
Portanto, a única opção que lista as categorias oficiais de agravamento baseadas no impacto e no número de afetados é a B.