Geral Múltipla Escolha

De acordo com o impacto e o número de pessoas afetadas o evento adverso pode ser dividido em quatro categorias:

De acordo com o impacto e o número de pessoas afetadas o evento adverso pode ser dividido em quatro categorias:

  1. Provocados por fenômenos naturais, por ações da natureza decorrentes da atividade humana, por ação humana, por ações sobrenaturais.
  2. Desastre, emergência, calamidade, catástrofe
  3. Azul, amarelo, vermelho e verde.
  4. Níveis I, II, III e IV.
  5. Físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Desastre, emergência, calamidade, catástrofe

A questão trata da classificação de eventos adversos no contexto da Proteção e Defesa Civil no Brasil. A divisão se baseia na gravidade dos danos e na quantidade de pessoas atingidas.

Análise da Questão

O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), regido pela Lei nº 12.608/2012, estabelece níveis de agravamento para orientar as ações de resposta. As categorias mencionadas na alternativa correta referem-se diretamente à magnitude do impacto social e estrutural:

  • Emergência: Evento que exige medidas imediatas para restabelecer a segurança, mas cujos danos são limitados e podem ser contidos com recursos locais.
  • Calamidade: Situação onde os recursos locais são insuficientes, exigindo apoio de esferas governamentais superiores (município para estado, estado para união).
  • Desastre: Evento com danos significativos à população, infraestrutura e meio ambiente, gerando grande comoção social.
  • Catástrofe: Evento de magnitude extrema, com perdas humanas e materiais massivas, muitas vezes ultrapassando fronteiras nacionais ou regionais.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

AlternativaMotivo da Incorreção
AClassifica por origem/causa (natural, humana, etc.), não por impacto.
CCores geralmente associadas a alertas meteorológicos ou níveis de risco, não às categorias do evento em si.
DNíveis numéricos genéricos, não constituem a nomenclatura oficial padrão.
ERefere-se aos riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes) conforme a NR-09.

Portanto, a única opção que lista as categorias oficiais de agravamento baseadas no impacto e no número de afetados é a B.

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