O Tribunal de Justiça Militar (TJM) é um órgão de 2º Grau de Jurisdição especializado da Justiça Militar dos Estados. Com relação a este órgão, podemos afirmar que:
O Tribunal de Justiça Militar (TJM) é um órgão de 2º Grau de Jurisdição especializado da Justiça Militar dos Estados. Com relação a este órgão, podemos afirmar que:
- É um órgão de 2º Grau de Jurisdição, podendo existir nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20.000 integrantes.
- A sua criação depende, exclusivamente, de proposta do Superior Tribunal Militar (STM).
- O Tribunal de Justiça dos Estados (TJ) e o Tribunal de Justiça Militar (TJM) constituem o mesmo órgão, não havendo assim, a existência de um Tribunal de Justiça Militar propriamente dito.
- Como não há na Justiça Militar da União um órgão de 2º Grau de Jurisdição, as decisões das ações relativas à Justiça Militar da União, em grau de recurso, são, excepcionalmente, revistas pelo TJM do respectivo Estado.
- Todo Estado da Federação possui um TJM próprio.