Geral Múltipla Escolha

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) é um órgão de 2º Grau de Jurisdição especializado da Justiça Militar dos Estados. Com relação a este órgão, podemos afirmar que:

O Tribunal de Justiça Militar (TJM) é um órgão de 2º Grau de Jurisdição especializado da Justiça Militar dos Estados. Com relação a este órgão, podemos afirmar que:

  1. É um órgão de 2º Grau de Jurisdição, podendo existir nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20.000 integrantes.
  2. A sua criação depende, exclusivamente, de proposta do Superior Tribunal Militar (STM).
  3. O Tribunal de Justiça dos Estados (TJ) e o Tribunal de Justiça Militar (TJM) constituem o mesmo órgão, não havendo assim, a existência de um Tribunal de Justiça Militar propriamente dito.
  4. Como não há na Justiça Militar da União um órgão de 2º Grau de Jurisdição, as decisões das ações relativas à Justiça Militar da União, em grau de recurso, são, excepcionalmente, revistas pelo TJM do respectivo Estado.
  5. Todo Estado da Federação possui um TJM próprio.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - É um órgão de 2º Grau de Jurisdição, podendo existir nos Estados em que o efetivo militar seja superior a 20.000 integrantes.

Introdução

Esta questão trata da organização da Justiça Militar Estadual no Brasil. Para respondê-la corretamente, é necessário compreender a estrutura constitucional deste sistema judiciário especializado.

Análise da Questão

A Constituição Federal de 1988 estabelece dois tipos de Justiça Militar:

TipoCompetênciaSegunda Instância
Justiça Militar da UniãoCrimes militares das Forças ArmadasSTM (Superior Tribunal Militar)
Justiça Militar dos EstadosCrimes militares das Polícias Militar e BombeirosTJM (Tribunal de Justiça Militar)

Por que a Alternativa A está correta:

  • Função: O TJM é realmente um órgão de 2º Grau de Jurisdição especializado
  • Existência condicionada: Nem todos os estados possuem TJM próprio
  • Requisito de efetivo: A criação depende de critérios como o número de integrantes das forças policiais militares estaduais

Por que as outras alternativas estão incorretas:

B. ❌ A criação não depende exclusivamente do STM. Depende de legislação estadual, conforme Art. 125 da CF/88

C. ❌ TJ e TJM são órgãos diferentes:

  • TJ = Justiça comum estadual
  • TJM = Justiça especializada militar estadual

D. ❌ Existe sim órgão de 2º Grau na Justiça Militar da União: o STM. Além disso, TJM estadual não revisa processos federais

E.Nem todo estado possui TJM próprio. Alguns remetem recursos ao próprio TJ ou têm estruturas diferentes

Conclusão

A alternativa A é a única que apresenta informações compatíveis com a legislação brasileira sobre a Justiça Militar Estadual. Os tribunais militares estaduais funcionam como instâncias recursais especializadas, mas sua criação está sujeita a requisitos específicos de cada estado.

⚠️ Nota jurídica: Esta matéria requer verificação oficial junto aos códigos processuais militares e constituição vigente para aplicação prática em concursos.

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