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Paralelo às facilidades propiciadas pelas TICs, surgiram novas maneiras de criminalidade, amparadas pela realidade das relações virtuais, no âmbito da internet. Sobre essa temática é possível afirmar que:

Paralelo às facilidades propiciadas pelas TICs, surgiram novas maneiras de criminalidade, amparadas pela realidade das relações virtuais, no âmbito da internet. Sobre essa temática é possível afirmar que:

  1. A TIC aproxima as pessoas, reduz barreiras e promove facilidades para o dia a dia, ela também promove reflexos sociais positivos uma vez que auxilia no combate à criminalidade, favorecendo a segurança do cidadão.
  2. As empresas que adotam maciçamente práticas comerciais envolvendo pagamentos, contratos e comércio eletrônicos, têm sido vítimas de quadrilhas especializadas em roubo de informações de crédito e dados pessoais; e clonagem de páginas (phishing, que induz clientes e consumidores ao erro recebendo pagamentos em nome da empresa clonada), furto de bases de dados de clientes, fornecedores e colaboradores e sequestro de dados via criptografia (ransomware), por meio, inclusive, do uso de técnicas de engenharia social.
  3. Quadrilhas estão se especializando em crimes que envolvem o uso de carteiras digitais, inclusive com a presença da vítima, como é o caso de sequestros-relâmpagos para coagir a vítima a realizar pagamentos via TED.
  4. Diante desses novos fatos sociais e do aprimoramento dos meios utilizados pela criminalidade, a sociedade precisa da adequada proteção do direito civil, que, por sua vez, necessita ser repensado e atualizado para atender adequadamente a sociedade, por meio da proteção do direito civil, que, por sua vez, necessita ser repensado e atualizado para atender adequadamente a sociedade, sua privacidade e seu patrimônio, sejam lesados.
  5. O Código Penal brasileiro é fruto do Decreto-Lei n. 2.848/1940 (Brasil, 1940). Sua redação tem sido, desde então, atualizada e aperfeiçoada. O texto-base traduz uma época atual e consegue atender às necessidades da sociedade sem dispor de lacunas e contratempos.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B

A questão aborda o tema Cibercrimes e os desafios impostos pelas Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). A alternativa correta é a B, pois descreve com precisão técnica e factual os métodos utilizados pelos criminosos na atualidade.

Análise Detalhada

Por que a Alternativa B está correta?

A alternativa apresenta um panorama realista e atualizado das ameaças digitais voltadas para empresas e usuários. Os termos técnicos citados estão corretos:

  • Phishing: Técnica de engano via email ou site falso para roubar senhas e dados bancários.
  • Clonagem de páginas: Criação de sites idênticos aos originais para enganar o usuário.
  • Ransomware: Tipo de malware que sequestra dados através de criptografia, exigindo resgate.
  • Engenharia Social: Manipulação psicológica para induzir erros humanos (ex: clicar em links maliciosos).

Esses são os pilares da criminalidade organizada no ambiente virtual hoje.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • Alternativa A: Embora as TICs tragam benefícios, afirmar que elas "favorecem a segurança do cidadão" como regra geral ignora o aumento exponencial da criminalidade digital. O foco do enunciado é justamente nas "novas maneiras de criminalidade", não na segurança proporcionada.
  • Alternativa C: Menciona "sequestros-relâmpagos". Este é um crime tradicional (físico) onde a vítima é levada a um local para ser coagida. Não é um crime puramente virtual, diferentemente do contexto proposto pelo texto-base.
  • Alternativa D: Embora seja verdade que a sociedade precisa de proteção jurídica, a alternativa foca excessivamente na teoria do Direito Civil. A alternativa B é mais direta ao descrever a realidade dos fatos criminosos mencionados no tema.
  • Alternativa E: É incorreta ao afirmar que o Código Penal de 1940 atende "adequadamente... sem dispor de lacunas". O Código Penal é considerado datado para crimes digitais, sendo necessárias leis específicas posteriores (como a Lei 12.737/2011, conhecida como Lei Carolina Dieckmann) para preencher essas lacunas.

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