Alternativa A
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) possui um alcance abrangente definido em seu artigo 2º. Ela regula qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.
Isso significa que a lei afeta diretamente duas categorias principais de sujeitos. De um lado, estão os agentes que realizam o tratamento. Do outro, estão os titulares cujos dados são utilizados.
Análise Detalhada
- Aplicabilidade Universal: A norma vigora independentemente do país onde a sede da empresa esteja localizada, desde que haja conexão com o território nacional.
- Agentes de Tratamento: Inclui empresas privadas, órgãos públicos, associações e até pessoas físicas que utilizam dados para fins comerciais ou administrativos.
- Titulares dos Dados: São os cidadãos naturais que possuem seus dados pessoais processados, garantindo-lhes direitos como acesso, correção e exclusão.
As outras alternativas estão incorretas por limitarem indevidamente o alcance da lei. A opção B exclui o setor privado e foca apenas nos titulares. A opção C ignora as pessoas jurídicas de direito público e cria uma restrição sobre a fiscalização exclusiva da ANPD.
Em resumo, a LGPD busca equilibrar a proteção de privacidade com o fluxo de dados na economia e administração pública.