Geral Múltipla Escolha

Tendo como base o material disponibilizado para o Módulo 1, bem como as disposições da Lei nº 9.503/1997 (e suas alterações), assinale a alternativa correta: Todas as alternativas a seguir apresentam exemplos de veículos de emergência, exceto:

Tendo como base o material disponibilizado para o Módulo 1, bem como as disposições da Lei nº 9.503/1997 (e suas alterações), assinale a alternativa correta:

Todas as alternativas a seguir apresentam exemplos de veículos de emergência, exceto:

  1. Viatura operacional das Guardas Municipais.
  2. Viatura operacional das Polícias Militares.
  3. Viatura operacional da Polícia Rodoviária Federal.
  4. Carro Forte.

Resolução completa

Explicação passo a passo

D
Alternativa D

Alternativa D - Carro Forte

A questão solicita identificar qual item NÃO se enquadra na categoria de "veículos de emergência" segundo a legislação de trânsito brasileira (CTB).

Análise Detalhada

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei nº 9.503/1997, define especificamente quais veículos possuem status de emergência.

Conceito de Veículo de Emergência

De acordo com o Artigo 120 e seguintes do CTB, consideram-se veículos de emergência aqueles utilizados por órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, serviços de atendimento móvel de urgência e serviços de proteção sanitária, quando em serviço.

Estes veículos geralmente possuem:

  • Sinalização sonora (sirene)
  • Sinalização luminosa (luzes vermelhas e azuis intermitentes)
  • Direito de preferência de passagem em situações específicas

Por que as outras alternativas estão incorretas?

As opções a, b e c referem-se a viaturas operacionais de forças de segurança (Guarda Municipal, Polícia Militar e PRF). Estas são instituições públicas de segurança pública que utilizam veículos equipados com sirenes e luzes de emergência para atuar em ocorrências. Portanto, elas são exemplos de veículos de emergência.

Por que a alternativa D é a resposta correta?

O Carro Forte é um veículo blindado utilizado exclusivamente para o transporte de valores monetários (dinheiro) por empresas privadas de segurança.

  • Ele não possui equipamentos de sirene ou luzes de emergência autorizados pelo CTB para transitar com livre circulação.
  • Ele não tem prioridade de trânsito sobre outros veículos, salvo normas internas de segurança patrimonial, mas não possui o status legal de "veículo de emergência".

Portanto, ele é o único item da lista que não se caracteriza como veículo de emergência.

Resumo:

  • Viaturas de PM, PRF e Guarda Municipal = Veículos de Emergência.
  • Carro Forte = Veículo de Transporte de Valores (não é emergência).

Alternativa D.

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