Alternativa B - a formação do Estado
Introdução
Esta questão aborda um conceito fundamental de Direito Administrativo: sua relação com a existência do Estado moderno. Para compreender porque não se fala em Direito Administrativo na Idade Média, precisamos entender o que é necessário para que ele exista.
Desenvolvimento
O que é Direito Administrativo?
O Direito Administrativo regula a atuação da administração pública e suas relações com os cidadãos. Ele pressupõe:
- Um Estado centralizado com poder soberano
- Uma estrutura burocrática organizada
- Distinção clara entre poder público e esfera privada
- Legislação específica sobre gestão pública
A realidade medieval
No período medieval (séculos V ao XV), a Europa vivia sob o sistema feudal, caracterizado por:
| Característica | Medieval | Moderno |
|---|
| Poder | Fragmentado entre senhores feudais | Centralizado no Estado |
| Administração | Privada (domínio senhorial) | Pública (serviço estatal) |
| Leis | Costumeiras e locais | Codificadas e nacionais |
| Soberania | Múltiplas fontes (Rei, Igreja, Nobres) | Única (Estado-nação) |
Por que a alternativa B está correta?
A formação do Estado foi o elemento faltante porque:
- Não havia unidade política - O poder estava dividido entre reinos, condados, ducados e domínios eclesiásticos
- Ausência de serviço público - As funções administrativas eram exercidas como prerrogativas privadas dos senhores
- Sem administração unificada - Não existia uma máquina administrativa estatal independente
- Personalismo do poder - O governante era o dono do território, não um gestor público
As outras alternativas estão incorretas porque:
- Organização militar: Existia (cavaleiros, exércitos feudais)
- Direitos fundamentais: Surgiram depois (Iluminismo, século XVIII), mas são consequência do Estado, não pré-requisito inicial
- Estrutura tributária: Existiam impostos medievais, embora diferentes dos modernos
Conclusão
O Direito Administrativo só pode existir quando há um Estado organizado com competência para administrar serviços públicos de forma imparcial e continuada. Na Idade Média, essa estrutura ainda não havia se formado, tornando anacrônico falar em Direito Administrativo nesse período.
Alternativa B.