História Geral Múltipla Escolha

Não se pode falar propriamente em Direito Administrativo no período medieval porque faltava, preliminarmente:

Não se pode falar propriamente em Direito Administrativo no período medieval porque faltava, preliminarmente:

  1. organização militar
  2. a formação do Estado
  3. direitos fundamentais
  4. estrutura tributária

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - a formação do Estado

Introdução

Esta questão aborda um conceito fundamental de Direito Administrativo: sua relação com a existência do Estado moderno. Para compreender porque não se fala em Direito Administrativo na Idade Média, precisamos entender o que é necessário para que ele exista.

Desenvolvimento

O que é Direito Administrativo?

O Direito Administrativo regula a atuação da administração pública e suas relações com os cidadãos. Ele pressupõe:

  • Um Estado centralizado com poder soberano
  • Uma estrutura burocrática organizada
  • Distinção clara entre poder público e esfera privada
  • Legislação específica sobre gestão pública

A realidade medieval

No período medieval (séculos V ao XV), a Europa vivia sob o sistema feudal, caracterizado por:

CaracterísticaMedievalModerno
PoderFragmentado entre senhores feudaisCentralizado no Estado
AdministraçãoPrivada (domínio senhorial)Pública (serviço estatal)
LeisCostumeiras e locaisCodificadas e nacionais
SoberaniaMúltiplas fontes (Rei, Igreja, Nobres)Única (Estado-nação)

Por que a alternativa B está correta?

A formação do Estado foi o elemento faltante porque:

  1. Não havia unidade política - O poder estava dividido entre reinos, condados, ducados e domínios eclesiásticos
  2. Ausência de serviço público - As funções administrativas eram exercidas como prerrogativas privadas dos senhores
  3. Sem administração unificada - Não existia uma máquina administrativa estatal independente
  4. Personalismo do poder - O governante era o dono do território, não um gestor público

As outras alternativas estão incorretas porque:

  • Organização militar: Existia (cavaleiros, exércitos feudais)
  • Direitos fundamentais: Surgiram depois (Iluminismo, século XVIII), mas são consequência do Estado, não pré-requisito inicial
  • Estrutura tributária: Existiam impostos medievais, embora diferentes dos modernos

Conclusão

O Direito Administrativo só pode existir quando há um Estado organizado com competência para administrar serviços públicos de forma imparcial e continuada. Na Idade Média, essa estrutura ainda não havia se formado, tornando anacrônico falar em Direito Administrativo nesse período.

Alternativa B.

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