Pedagogia Múltipla Escolha

De acordo com a LDBEN nº 9.394/96, as instituições de educação infantil são conceituadas pelo critério:

De acordo com a LDBEN nº 9.394/96, as instituições de educação infantil são conceituadas pelo critério:

  1. etário.
  2. social.
  3. econômico.
  4. educativo.
  5. qualitativo.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Etário

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/96) estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, voltada para crianças pequenas.

O principal critério utilizado para classificar e conceituar essas instituições é o etário (baseado na idade das crianças).

Análise Detalhada

  • Fundamentação Legal: O Artigo 29 da LDBEN define que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade.
  • Divisão por Faixa Etária: As instituições são tradicionalmente divididas em duas modalidades principais, distintas exclusivamente pela idade dos atendidos:
  • Creche: Atende crianças de zero a três anos incompletos.
  • Pré-escola: Atende crianças de quatro a cinco anos incompletos (ou até os seis anos, conforme a redação original da lei antes da Emenda Constitucional 59).
  • Exclusão de Outros Critérios: Embora existam fatores sociais e econômicos envolvidos na matrícula, a definição legal da instituição não se baseia nesses critérios, mas sim no estágio de desenvolvimento da criança determinado pela sua idade.

Portanto, a classificação correta segundo a legislação educacional brasileira é etária.

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