Alternativa A - Etário
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN nº 9.394/96) estabelece que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica, voltada para crianças pequenas.
O principal critério utilizado para classificar e conceituar essas instituições é o etário (baseado na idade das crianças).
Análise Detalhada
- Fundamentação Legal: O Artigo 29 da LDBEN define que a educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até os seis anos de idade.
- Divisão por Faixa Etária: As instituições são tradicionalmente divididas em duas modalidades principais, distintas exclusivamente pela idade dos atendidos:
- Creche: Atende crianças de zero a três anos incompletos.
- Pré-escola: Atende crianças de quatro a cinco anos incompletos (ou até os seis anos, conforme a redação original da lei antes da Emenda Constitucional 59).
- Exclusão de Outros Critérios: Embora existam fatores sociais e econômicos envolvidos na matrícula, a definição legal da instituição não se baseia nesses critérios, mas sim no estágio de desenvolvimento da criança determinado pela sua idade.
Portanto, a classificação correta segundo a legislação educacional brasileira é etária.