Pedagogia Múltipla Escolha

O público-alvo do Plano Nacional de Educação (PNE) no que diz respeito à educação inclusiva, são alunos com:

O público-alvo do Plano Nacional de Educação (PNE) no que diz respeito à educação inclusiva, são alunos com:

  1. deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla).
  2. transtorno do espectro autista e com altas habilidades (superdotados).
  3. deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltipla), com transtorno do espectro autista e com altas habilidades (superdotados).
  4. deficiência (intelectual, física, auditiva, visual e múltiplas) e com altas habilidades (superdotados).

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C

Análise da Questão

A questão aborda o Público-Alvo da Educação Inclusiva conforme definido pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e pela legislação educacional brasileira.

Para responder corretamente, é necessário compreender quem compõe esse público segundo as normas vigentes. O marco legal principal para essa definição é o Decreto nº 7.611/2011, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002 e dispõe sobre a Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

Segundo este decreto, a Educação Especial destina-se aos seguintes públicos:

  1. Pessoas com Deficiência: Inteligência, física, auditiva, visual ou múltipla.
  2. Pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento: Principalmente o Transtorno do Espectro Autista.
  3. Pessoas com Altas Habilidades/Superdotação.

Portanto, a alternativa correta deve abranger todas essas categorias simultaneamente.

Comparativo das Alternativas

AlternativaConteúdoAvaliação
1ª OpçãoApenas DeficiênciasIncompleta: Exclui autismo e superdotação.
2ª OpçãoApenas Autismo e SuperdotaçãoIncompleta: Exclui deficiências clássicas.
3ª OpçãoDeficiências + Autismo + SuperdotaçãoCorreta: Abrange todos os grupos definidos.
4ª OpçãoDeficiências + SuperdotaçãoIncompleta: Exclui explicitamente o Transtorno do Espectro Autista.

Conclusão

A educação inclusiva no contexto do PNE não se limita apenas às deficiências físicas ou intelectuais tradicionais. Ela abrange uma visão mais ampla que inclui condições neurológicas diversas (como o autismo) e potencialidades excepcionais (superdotação).

Assim, a Alternativa C é a única que contempla a totalidade do público-alvo protegido pela legislação de inclusão vigente no Brasil.

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