Administração Múltipla Escolha

A demonstração de fluxo de caixa é um instrumento de gestão financeira capaz de auxiliar os gestores sobre o futuro da entidade, e para algumas empresas eles são obrigatórios, de acordo com a Lei nº 11.638 de 2007. Assinale a alternativa que representa de forma correta as empresas que são obrigadas a elaborar a demonstração de fluxo de caixa e não aquelas que tem a opção mesmo não sendo obrigadas:

A demonstração de fluxo de caixa é um instrumento de gestão financeira capaz de auxiliar os gestores sobre o futuro da entidade, e para algumas empresas eles são obrigatórios, de acordo com a Lei nº 11.638 de 2007. Assinale a alternativa que representa de forma correta as empresas que são obrigadas a elaborar a demonstração de fluxo de caixa e não aquelas que tem a opção mesmo não sendo obrigadas:

  1. Empresas limitadas.
  2. Empresas de pequeno porte.
  3. Companhias abertas.
  4. Instituições bancárias.
  5. Empreendedores individuais.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Introdução

Esta questão aborda uma exigência fundamental da contabilidade brasileira moderna estabelecida pela Lei nº 11.638/2007, que alterou a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

O objetivo é identificar quais empresas têm a obrigação legal de elaborar a Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC).

Alternativa C - Companhias abertas

Desenvolvimento Didático

O que diz a Lei 11.638/2007?

Esta legislação modernizou a contabilidade corporativa no Brasil, alinhando-a com padrões internacionais (IFRS). Uma das principais mudanças foi exigir maior transparência nas demonstrações financeiras.

Quem é OBRIGADO a fazer o Fluxo de Caixa?

Segundo o CPC 03 (R2) e a legislação correlata, são obrigadas:

CategoriaObrigatório?Justificativa
Companhias Abertas✅ SIMAcionistas e mercado exigem transparência
Instituições Financeiras✅ SIMRegulamentação específica do Banco Central
Empresas de Pequeno Porte❌ NÃOIsentas de muitas obrigações contábeis
Empresas Limitadas❌ DependeSó se enquadrarem em certos critérios
Empreendedores Individuais❌ NÃORegime simplificado

Por que Companhias Abertas?

As companhias abertas possuem características especiais que justificam a obrigatoriedade:

  1. Captação de recursos junto ao público através de ações negociadas na bolsa
  2. Maior número de acionistas que precisam de informações detalhadas
  3. Regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) exige maior transparência
  4. Necessidade de análise de risco por investidores externos

A DFC permite entender como a empresa gera e utiliza seus recursos, sendo essencial para avaliar:

  • Capacidade de gerar caixa operacional
  • Investimentos realizados
  • Financiamentos contratados

Exceções Importantes

Empresas de pequeno porte não são obrigadas pela Lei 11.638/2007, pois possuem regime contábil simplificado. Isso significa que elas podem optar por preparar a DFC, mas não são compelidas legalmente.

Análise das Alternativas

  • a. Empresas limitadas: Não são automaticamente obrigadas. Dependem de enquadramento específico.
  • b. Empresas de pequeno porte: Expressamente eximidas de diversas obrigações contábeis.
  • c. Companhias abertas: Correta. São as principais beneficiárias da transparência exigida pela lei.
  • d. Instituições bancárias: Também são obrigadas, mas por regulamentação do Banco Central, não especificamente pela Lei 11.638/2007 sobre sociedades anônimas.
  • e. Empreendedores individuais: Regime MEI ou simples, sem obrigação de DFC.

Conclusão

A resposta correta é a Alternativa C, pois as companhias abertas constituem o grupo empresarial diretamente abrangido pela Lei 11.638/2007 quanto à obrigatoriedade da Demonstração de Fluxo de Caixa, visando proteger os investidores e garantir transparência no mercado de capitais brasileiro.

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