Alternativa B - O item previsto na convenção coletiva de trabalho não pode ser alterado pela empresa sem nova negociação.
Fundamentação Didática
Esta questão aborda a Gestão de Pessoas sob a ótica das Relações Trabalhistas e do cumprimento da legislação vigente, especificamente as normas coletivas.
O Papel da Convenção Coletiva de Trabalho
A Convenção Coletiva é um acordo celebrado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal (ou empresa). Ela funciona como uma "lei complementar" dentro daquela organização ou categoria durante o período de sua vigência.
- Força Vinculante: Tudo o que está escrito nela tem caráter obrigatório para ambas as partes.
- Estabilidade Normativa: As regras não podem ser mudadas arbitrariamente por uma das partes enquanto o acordo estiver válido.
Por que a alternativa B é a correta?
Quando um benefício (como o vale-alimentação) já está garantido em uma convenção coletiva, ele deixa de ser uma mera cortesia da empresa e passa a ser um direito adquirido pela categoria negociada.
Para substituir esse benefício por outro (neste caso, um voucher de férias), a empresa não pode decidir sozinha. É necessário:
- Retomar a mesa de negociação.
- Dialogar com o sindicato representativo.
- Celebrar uma nova aditiva ou convenção atualizada.
Fazer essa mudança unilateralmente caracterizaria descumprimento contratual e poderia gerar passivos trabalhistas.
Análise das demais alternativas
- Alternativa A (Custo): Embora o custo possa variar, o impedimento principal não é financeiro, mas sim jurídico/normativo. Mesmo que o voucher fosse mais barato, a empresa não poderia impor a troca sem negociar.
- Alternativa C (Votação em assembleia): Decisões sobre alterações contratuais coletivas são tratadas entre o Sindicato e a Empresa/Empregadores. Não é necessário um voto direto de cada empregado da empresa ("assembleia de funcionários") para validar a troca, mas sim a anuência do representante sindical através da negociação.
Conclusão
A regra de ouro nas relações coletivas é o respeito aos pactos firmados. Como o benefício já estava consolidado em contrato coletivo, a única forma de alterá-lo é mediante nova negociação com a entidade sindical.