Direito Ambiental Múltipla Escolha

A Constituição Federal brasileira de 1988 determina que, antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas potencialmente causadoras de poluição ambiental, é necessária a realização do estudo prévio de impacto ambiental que constitui exigência que atende ao princípio do(a):

A Constituição Federal brasileira de 1988 determina que, antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas potencialmente causadoras de poluição ambiental, é necessária a realização do estudo prévio de impacto ambiental que constitui exigência que atende ao princípio do(a):

  1. Prevenção.
  2. Participação Coletiva.
  3. Conservação.
  4. Poluidor-Pagador.
  5. Usuário-Pagador.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Prevenção

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um instrumento fundamental do Direito Brasileiro que exige uma análise detalhada antes da instalação de qualquer empreendimento potencialmente poluidor.

Análise do Princípio Aplicado

A exigência constitucional de realizar o estudo antes da implantação da atividade visa antecipar os danos e tomar medidas para evitá-los. Isso se enquadra diretamente no Princípio da Prevenção.

  • Objetivo: Impedir que o dano ambiental ocorra, agindo preventivamente.
  • Base Legal: Artigo 225, inciso IV, da Constituição Federal de 1988.
  • Diferença Importante: Enquanto a prevenção atua diante de riscos conhecidos, a precaução atua diante de incertezas científicas. No caso do EIA, busca-se prever impactos prováveis e evitá-los.

Por que as outras alternativas não se encaixam?

AlternativaConceitoPor que não é a resposta
BParticipação ColetivaRefere-se ao envolvimento da sociedade nas decisões, não à etapa técnica de análise prévia.
CConservaçãoÉ um objetivo macro de preservação, não o mecanismo jurídico de análise de risco prévio.
DPoluidor-PagadorEstabelece que quem causa dano deve arcar com os custos da reparação (responsabilidade civil).
EUsuário-PagadorGeralmente aplicado ao uso de recursos naturais (como água), cobrando pelo serviço prestado.

Portanto, a exigência do EIA/RIMA é a materialização do dever do Estado e da coletividade de agir antes que o prejuízo ao meio ambiente se concretize.

Alternativa A.

Tem outra questão para resolver?

Resolver agora com IA

Mais questões de Direito Ambiental

Ver mais Direito Ambiental resolvidas

Tem outra questão de Direito Ambiental?

Cole o enunciado, tire uma foto ou descreva o problema — a IA resolve com explicação completa em segundos.