Direito Ambiental Múltipla Escolha

A Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que, antes da implantação de empreendimentos e de atividades consideradas potencialmente causadoras de poluição ambiental, é necessária a realização do estudo prévio de impacto ambiental que constitui exigência que atende ao princípio do(a):

A Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que, antes da implantação de empreendimentos e de atividades consideradas potencialmente causadoras de poluição ambiental, é necessária a realização do estudo prévio de impacto ambiental que constitui exigência que atende ao princípio do(a):

  1. Prevenção.
  2. Participação Coletiva.
  3. Conservação.
  4. Poluidor-Pagador.
  5. Usuário-Pagador.

Resolução completa

Explicação passo a passo

A
Alternativa A

Alternativa A - Prevenção

Fundamentação Jurídica

A questão aborda o princípio da prevenção no âmbito do Direito Ambiental brasileiro.

Por que a alternativa A está correta?

  • Natureza Preventiva: O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve ser realizado antes da instalação do empreendimento. O objetivo é antecipar possíveis danos e adotar medidas para evitá-los.
  • Conceito: O princípio da prevenção determina que o Estado e a sociedade devem agir para impedir a ocorrência de danos ambientais, evitando-os antes que se concretizem.
  • Base Legal: O artigo 225, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 estabelece a obrigatoriedade do estudo prévio de impacto ambiental como condição para a implementação de atividades que utilizam recursos ambientais.

Comparativo com outros princípios

PrincípioCaracterística PrincipalRelação com a Questão
PrevençãoAgir para evitar o dano antes que ocorra.Correta: O EIA é feito previamente.
PrecauçãoAgir diante de riscos incertos ou desconhecidos.Relacionado, mas a prevenção é o foco do licenciamento padrão.
Poluidor-PagadorQuem causa dano deve arcar com os custos.Foca na reparação posterior, não na prevenção.
Usuário-PagadorQuem utiliza recursos naturais paga por eles.Foca na cobrança pelo uso, não no impacto.

Em resumo, a exigência do estudo prévio é a materialização do princípio da Prevenção, pois busca bloquear ou mitigar danos ambientais antes que a atividade comece a operar.

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