Alternativa A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, estabelece diretrizes fundamentais para a gestão ambiental no Brasil. O foco central é a redução do volume de resíduos e a promoção da responsabilidade entre todos os elos da cadeia produtiva.
Análise das Afirmações
I – Correta. A lei define explicitamente o princípio da responsabilidade compartilhada. Segundo o Art. 3º, inciso VI, da Lei 12.305/2010, considera-se responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos as obrigações divididas entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares de serviços públicos e consumidores.
II – Correta. Os agentes listados na afirmativa são os principais responsáveis. O Art. 3º, inciso VII, da mesma lei lista os agentes envolvidos, incluindo fabricantes, distribuidores e consumidores, que devem agir de forma integrada para a destinação final adequada.
III – Incorreta. Esta é uma pegadinha comum. A PNRS não se restringe ao governo. Ela impõe obrigações severas ao setor privado (empresas), exigindo que assumam parte da responsabilidade sobre os resíduos que geram após o consumo.
IV – Correta. A logística reversa é um instrumento chave da lei. O Art. 33 prevê sistemas onde fabricantes e importadores devem estruturar mecanismos para receber embalagens e produtos inservíveis, fechando o ciclo do produto.
Comparativo de Escopo (Pegadinha III)
| Aplicação | Setor Público | Setor Privado |
|---|
| Obrigações | Gestão de resíduos urbanos | Coleta seletiva, logística reversa |
| Responsabilidade | Compartilhada | Compartilhada (Produtores) |
| Afirmação III | Falsa (não é "apenas") | Falsa (é obrigatório) |
A afirmação III falha ao usar o termo "apenas", excluindo indevidamente a atuação privada, que é essencial para a eficácia da política.
Conclusão
As afirmações I, II e IV refletem com precisão os conceitos de responsabilidade compartilhada, agentes envolvidos e instrumentos como a logística reversa previstos na legislação. A afirmação III é falsa por limitar erroneamente a aplicação da norma.
Portanto, a alternativa correta é a Letra A.