Resolução CONAMA sobre Auditorias Ambientais
Resumo da Resposta
A resolução que estabelece os requisitos mínimos e o termo de referência para auditorias ambientais é a Resolução CONAMA nº 510/2018.
Lei Base: Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) + Resolução CONAMA 510/2018
## Análise Detalhada
Contexto Legal
| Item | Informação |
|---|
| Órgão | Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) |
| Natureza | Norma complementar à Política Nacional do Meio Ambiente |
| Finalidade | Regular auditorias ambientais no Brasil |
| Vigência | Desde 13 de setembro de 2018 |
Principais Disposições da Resolução 510/2018
- Estabelece requisitos mínimos para auditorias ambientais
- Define o termo de referência obrigatório
- Regulamenta a qualificação dos auditores ambientais
- Dispõe sobre o conteúdo mínimo dos relatórios de auditoria
- Estabelece critérios para validação das auditorias
Conceitos-Chave
Auditoria Ambiental: procedimento sistemático, documentado, periódico e objetivo para verificar conformidade com requisitos legais e normas técnicas aplicáveis às atividades empresariais.
Termo de Referência: documento que define escopo, metodologia, critérios e responsabilidades da auditoria.
Pegadinhas Comuns em Questões sobre Este Tema
| Palavra-chave | Atenção |
|---|
| "Auditoria" vs "Licenciamento" | São procedimentos distintos |
| "Mínimos" vs "Máximos" | A lei estabelece requisitos mínimos |
| "Obrigatório" vs "Recomendado" | Para certas atividades é obrigatória |
| "CONAMA" vs "IBAMA" | CONAMA normatiza; IBAMA fiscaliza |
| "2018" vs "2000" | Verificar ano da resolução |
Conclusão
Para questões sobre auditorias ambientais, memorize:
Resolução CONAMA 510/2018 = Auditorias Ambientais
Atenção: Esta resposta baseia-se na legislação vigente. Para concursos oficiais, sempre verifique atualizações ou revogações posteriores no Diário Oficial da União.