Direito Ambiental Múltipla Escolha

Com a entrada da LGPD, o correspondente bancário deve pedir autorização e explicar, detalhadamente, com qual finalidade está solicitando dados pessoais dos clientes. Além disso, o correspondente bancário passa a ser judicialmente responsável pelas informações que coleta, além de estar proibido de utilizá-las para qualquer outro motivo que não seja o que o consumidor o autorizou. As afirmações acima estão:

Com a entrada da LGPD, o correspondente bancário deve pedir autorização e explicar, detalhadamente, com qual finalidade está solicitando dados pessoais dos clientes. Além disso, o correspondente bancário passa a ser judicialmente responsável pelas informações que coleta, além de estar proibido de utilizá-las para qualquer outro motivo que não seja o que o consumidor o autorizou. As afirmações acima estão:

  1. Todas incorretas, já que a responsabilidade pelos dados é exclusivamente do banco, e não do correspondente bancário.
  2. Totalmente corretas.
  3. Parcialmente corretas, já que não há responsabilidade judicial do correspondente pelas informações coletadas junto ao cliente.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Totalmente corretas

A questão aborda os princípios fundamentais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aplicados ao setor bancário, especificamente sobre o papel dos correspondentes bancários.

O texto apresentado descreve com precisão as obrigações impostas pela legislação atual de proteção de dados pessoais.

Análise

Para compreender por que a afirmação é totalmente correta, precisamos analisar três pilares principais da LGPD e das normas do Banco Central:

  1. Autorização e Finalidade:
  • A LGPD estabelece que o tratamento de dados deve ter uma finalidade específica, determinada pelo controlador.
  • O princípio da Transparência exige que o titular saiba para que seus dados serão usados. Portanto, o correspondente deve explicar detalhadamente e pedir autorização (consentimento).
  1. Responsabilidade Judicial:
  • De acordo com o Artigo 42 da LGPD, tanto o controlador (banco) quanto o operador (correspondente) podem ser responsabilizados civilmente pelos danos decorrentes do tratamento de dados.
  • Não existe exclusividade total de responsabilidade apenas no banco; o agente que coleta e processa também responde por suas ações.
  1. Restrição de Uso:
  • O Princípio da Necessidade e da Limitação da Finalidade proíbem o uso de dados para fins diferentes daqueles informados ou autorizados pelo consumidor. O uso indevido caracteriza violação grave.
Afirmação no TextoFundamento LegalStatus
Pedir autorização e explicar finalidadeArt. 7º e 8º (Consentimento)Correto
Responsável judicialmente pelas informaçõesArt. 42 (Responsabilidade Civil)Correto
Proibido usar para outro motivo não autorizadoPrincípio da Finalidade (Art. 6º)Correto

As outras alternativas estão incorretas porque sugerem que o correspondente bancário está isento de responsabilidade ou que a responsabilidade é exclusiva do banco, o que contraria a regra de responsabilidade solidária prevista na lei para proteger o consumidor.

Portanto, todas as afirmativas descritas na questão refletem fielmente a realidade jurídica vigente.

Alternativa B.

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