Direito Ambiental Múltipla Escolha

Como os países industrializados possuem cotas de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa, eles podem adquirir os CERs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas de Gases do Efeito Estufa (GEE) ou de captura de carbono. Escolha uma opção:

Como os países industrializados possuem cotas de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa, eles podem adquirir os CERs de desenvolvedores de projetos em países em desenvolvimento para auxiliar no cumprimento de suas metas de Gases do Efeito Estufa (GEE) ou de captura de carbono. Escolha uma opção:

  1. Para aprovação de projetos no âmbito do MDL, não existem regras claras e rígidas.
  2. Os Certificados de Emissões Reduzidas (CERs), emitidos pelo Conselho Executivo do MDL (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo), podem ser negociados apenas entre os países em desenvolvimento.
  3. Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento.
  4. Devido à grande mobilização mundial em torno do controle do dióxido de carbono, a comunidade de cientistas acredita plenamente na causa.
  5. O MDL foi criado e homologado pelo Tratado de Kyoto.

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - Os projetos de MDL podem ser baseados em fontes renováveis e alternativas de energia, eficiência e conservação de energia ou reflorestamento.

Análise da Questão

Esta questão aborda o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Protocolo de Quioto para o combate às mudanças climáticas. Vamos analisar cada alternativa comparando com a legislação internacional.


## Análise Detalhada das Alternativas

AlternativaVereditoExplicação
A❌ FALSAExistem regras claras e rígidas para aprovação de projetos MDL
B❌ FALSACERs são adquiridos por países desenvolvidos de projetos em países em desenvolvimento
C✅ CORRETAReflete exatamente as modalidades permitidas pelo Artigo 12 do Protocolo de Quioto
D❌ FALSAAfirmação subjetiva sobre opinião científica, não é disposição legal
E⚠️ IMPRECISAO MDL foi criado pelo Protocolo de Quioto, não por um "Tratado"

## Fundamentação Legal

Protocolo de Quioto (1997) - Artigo 12 estabelece o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo:

"O mecanismo de desenvolvimento limpo tem como objetivo auxiliar Partes não incluídas no Anexo I a alcançar um desenvolvimento sustentável e contribuir para a realização da finalidade da Convenção, e auxiliar Partes incluídas no Anexo I a cumprir seus compromissos quantitativos de redução ou limitação de emissões..."

Modalidades de Projetos MDL (conforme regulamentação):

  • Fontes de energia renovável (solar, eólica, biomassa, hidrelétrica)
  • Eficiência energética e conservação de energia
  • Captura e destruição de gases de efeito estufa
  • Reflorestamento e florestamento
  • Gases industriais (HFCs, PFCs, SF₆)

## Pegadinhas Identificadas

  1. "Não existem regras claras" (Alternativa A) → Ao contrário, existe um processo rigoroso de validação, registro e verificação
  2. "Negociados apenas entre países em desenvolvimento" (Alternativa B) → É justamente o inverso: países desenvolvidos compram CERs de projetos em países em desenvolvimento
  3. "Tratado de Kyoto" (Alternativa E) → É tecnicamente um Protocolo, não um Tratado

Conclusão

A Alternativa C é a única que descreve corretamente as modalidades permitidas para projetos MDL conforme a legislação ambiental internacional. As outras alternativas contêm erros factuais graves ou imprecisões terminológicas.

⚠️ Nota: Para questões de concursos, sempre verifique a lei específica mencionada. Esta análise está baseada no Protocolo de Quioto e regulamentações do MDL vigentes.

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