Alternativa C - Logística Reversa
Correção Importante sobre a Legislação
Antes de analisar o conteúdo, é fundamental corrigir um erro presente no enunciado fornecido:
- A lei correta que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) é a Lei nº 12.305/2010.
- O texto da questão cita "Lei nº 14.236/2010", o que constitui uma pegadinha comum ou erro de digitação na transcrição da prova.
- Em concursos, sempre verifique se o número da lei está correto, pois isso pode invalidar o fundamento jurídico se não houver lei com esse número vigente.
Fundamentação Legal Exata
O conceito descrito na questão encontra-se no Artigo 3º, Inciso XI, da Lei nº 12.305/2010.
A definição legal textual é:
XI - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Análise Comparativa dos Termos
| Termo na Questão | Termo na Lei (Art. 3º, XI) | Observação |
|---|
| Instrumento de desenvolvimento | Instrumento de desenvolvimento econômico e social | Correspondência exata |
| Conjunto de ações, procedimentos e meios | Conjunto de ações, procedimentos e meios | Correspondência exata |
| Visa a não geração de rejeitos | Destinado a viabilizar a coleta e a restituição | Divergência conceitual |
Atenção à Pegadinha:
Embora a questão afirme que o objetivo é a "não geração de rejeitos", a lei define a Logística Reversa como a restituição ao setor empresarial para reaproveitamento. A "não geração" é o primeiro item da Hierarquia de Gerenciamento (Art. 9º), mas não é a definição técnica de Logística Reversa. A questão mistura conceitos, mas a estrutura "instrumento de desenvolvimento + conjunto de ações" identifica exclusivamente a Logística Reversa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) Recuperação de área contaminada: Definida no Art. 22. Refere-se à despoluição de solo, não é um "instrumento de desenvolvimento" genérico.
- b) Unidade receptora de resíduo: Não é um termo definido na PNRS como instrumento de desenvolvimento.
- d) Serviço público de limpeza urbana: Definido no Art. 8º. É uma atribuição do município, não o instrumento específico descrito.
- e) Responsabilidade sobre os resíduos: Refere-se à "responsabilidade compartilhada" (Art. 33, III), que é um princípio, não o instrumento técnico definido pela frase-chave.
Conclusão
Apesar da inconsistência no número da lei e na descrição final do objetivo ("não geração" vs "restituição"), a expressão "instrumento de desenvolvimento caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios" é a assinatura textual da Logística Reversa.
Portanto, a resposta correta é a Alternativa C.