Direito Ambiental Múltipla Escolha

No final da década de 60, devido a pressão de ambientalistas surgiu nos EUA a NEPA (National Environmental Policy Act) e no início da década de 80 surgiu no Brasil a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), todas com o intuito de legalizar os impactos ambientais de uma atividade, projeto ou serviço. Com base nos conceitos que gerem a Avaliação de Impacto Ambiental, pode-se afirmar que o principal objetivo é?

No final da década de 60, devido a pressão de ambientalistas surgiu nos EUA a NEPA (National Environmental Policy Act) e no início da década de 80 surgiu no Brasil a PNMA (Política Nacional do Meio Ambiente), todas com o intuito de legalizar os impactos ambientais de uma atividade, projeto ou serviço. Com base nos conceitos que gerem a Avaliação de Impacto Ambiental, pode-se afirmar que o principal objetivo é?

  1. Avaliar o dano ambiental causado pelo impacto da atividade e planejar a forma de conter os danos através de ações mitigadoras.
  2. Identificar possíveis impactos ambientais de forma preventiva e apontar a avaliar se há uma forma de mitigação.
  3. Avaliar o impacto ambiental e prever o tempo de mitigação
  4. Identificar o impacto ambiental e apontar qual o método de mitigação

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Identificar possíveis impactos ambientais de forma preventiva e apontar a avaliar se há uma forma de mitigação.

Introdução

Esta questão aborda o conceito central da Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), um instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil. É essencial compreender que a AIA é um processo preventivo, não reparatório.

Fundamentação Legal

Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)

ArtigoConteúdo Principal
Art. 2ºDefine os objetivos da PNMA
Art. 9º, IIEstabelece como instrumento: exigência de estudo prévio de impacto ambiental

O princípio da prevenção é a base da AIA. O estudo deve ser feito ANTES da instalação da atividade, não após ocorrerem danos.

## Análise das Alternativas

  • Alternativa A: ❌ INCORRETA
  • Fala em "dano ambiental causado" → implica que o dano já ocorreu
  • A AIA é preventiva, não repara danos existentes
  • Pegadinha comum: confundir prevenção com reparação
  • Alternativa B: ✅ CORRETA
  • Menciona "forma preventiva" → alinhado com o art. 9º, II da Lei 6.938/81
  • Foca em "possíveis impactos" → reconhece a natureza prospectiva do estudo
  • Aborda tanto identificação quanto análise de mitigação
  • Alternativa C: ❌ INCORRETA
  • Foca em "tempo de mitigação" → objetivo secundário
  • Não menciona o aspecto preventivo como principal
  • Alternativa D: ❌ INCORRETA
  • Faltam as palavras-chave "possíveis" e "preventiva"
  • Menos completa que a alternativa B

Conclusão

A Avaliação de Impacto Ambiental tem como principal objetivo identificar impactos potenciais de forma preventiva, permitindo decisões informadas antes da implementação da atividade. Isso está diretamente ligado ao princípio da prevenção previsto na Lei 6.938/1981.

⚠️ Atenção: Para questões de Direito Ambiental, sempre verifique se o enunciado enfatiza aspectos preventivos (antes) versus reparatórios (depois).

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