Em junho de 2017 a empresa “Palpa Time S/A”, prestou serviço de arquitetura à Anakin, o qual foi regularmente adimplida. Em fevereiro de 2020, o Município de Alvorada do Norte lavrou um Auto de Infração e constituiu um crédito tributário referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços prestados por esta empresa de arquiteto, no valor de R$ 85.000,00. A notificação foi regularmente recebida, mas a empresa não pagou nem parcelou o débito. Nos anos seguintes, o Município não ajuizou execução fiscal. Contudo, em 10 de agosto de 2024, a Procuradoria Geral do Município encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial, que foi efetivado e notificado ao devedor em 15 de agosto de 2024. Proposta a respectiva ação em 22/04/2025, questiona-se:
Em junho de 2017 a empresa “Palpa Time S/A”, prestou serviço de arquitetura à Anakin, o qual foi regularmente adimplida. Em fevereiro de 2020, o Município de Alvorada do Norte lavrou um Auto de Infração e constituiu um crédito tributário referente ao ISS – Imposto Sobre Serviços prestados por esta empresa de arquiteto, no valor de R$ 85.000,00. A notificação foi regularmente recebida, mas a empresa não pagou nem parcelou o débito. Nos anos seguintes, o Município não ajuizou execução fiscal. Contudo, em 10 de agosto de 2024, a Procuradoria Geral do Município encaminhou a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para protesto extrajudicial, que foi efetivado e notificado ao devedor em 15 de agosto de 2024. Proposta a respectiva ação em 22/04/2025, questiona-se:
- O crédito tributário não se encontra prescrito haja vista que o protesto judicial interrompe o lapso prescricional.
- Não há que se falar em prescrição mas em decadência, haja vista que o auto de infração não se confunde com lançamento.
- Há prescrição e decadência ocorrendo de forma simultânea no presente caso.
- Não há que se falar em prescrição mas sim em decadência, haja vista que não ocorreu o lançamento realizado.
- O crédito tributário se encontra prescrito, haja vista que a prescrição do crédito tributário apenas se interrompem com o protesto judicial.