Direito Tributário Múltipla Escolha

Qual das alternativas abaixo contém apenas pessoas jurídicas que exploram atividades obrigatoriamente sujeitas ao lucro real, independentemente do valor da receita bruta anual:

Qual das alternativas abaixo contém apenas pessoas jurídicas que exploram atividades obrigatoriamente sujeitas ao lucro real, independentemente do valor da receita bruta anual:

  1. Bancos comerciais, indústrias de cigarros e entidades de previdência privada aberta.
  2. Bancos de investimentos, empresas de radiodifusão e caixas econômicas.
  3. Bancos de desenvolvimento, empresas de seguros privados e empresas de transporte aéreo de passageiros.
  4. Empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e empresas de factoring.

Resolução completa

Explicação passo a passo

B
Alternativa B

Alternativa B - Bancos de investimentos, empresas de radiodifusão e caixas econômicas

Introdução

Esta questão aborda o regime tributário obrigatório de Lucro Real para pessoas jurídicas no Brasil. O Lucro Real é um dos três regimes tributários disponíveis para empresas brasileiras, sendo calculado sobre o lucro efetivo apurado contabilmente.

Desenvolvimento

No sistema tributário brasileiro, existem três regimes principais de tributação para pessoas jurídicas:

RegimeBase de CálculoQuem pode optar
Lucro RealLucro efetivo apuradoObrigatório para alguns setores + opção voluntária
Lucro PresumidoLucro presumido por alíquotaReceita bruta até R$ 78 milhões
Simples NacionalFaturamento com alíquotas reduzidasReceita bruta até R$ 4,8 milhões

Alguns setores são OBRIGATORIAMENTE submetidos ao Lucro Real, independentemente do valor da receita bruta anual. Esta obrigatoriedade está prevista na legislação tributária brasileira.

## Análise Detalhada

Legislação Aplicável

A base legal encontra-se principalmente em:

  • Lei nº 9.249/1995, Artigo 15 - Define os casos de obrigatoriedade do Lucro Real
  • Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.) - Complementa disposições societárias
  • Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 - Regulamenta os regimes tributários

Setores com Obrigatoriedade de Lucro Real

Os seguintes tipos de pessoas jurídicas estão OBRIGADAMENTE sujeitos ao Lucro Real:

  • Instituições financeiras (bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, bancos de desenvolvimento)
  • Empresas de seguros e capitalização
  • Entidades de previdência privada (aberta e fechada)
  • Empresas de radiodifusão (rádio e televisão)
  • Cooperativas de crédito
  • Empresas de arrendamento mercantil (leasing)
  • Empresas de factoring
  • Importadoras/exportadoras (em certas condições)

Análise das Alternativas

AlternativaElemento 1Elemento 2Elemento 3Avaliação
ABancos (✅)Indústrias de cigarros (❌)Previdência aberta (✅)❌ Incorreta - cigarros não são obrigatórios
BBancos de investimento (✅)Radiodifusão (✅)Caixas econômicas (✅)✅ Correta - todos obrigatórios
CBancos de desenvolvimento (✅)Seguros (✅)Transporte aéreo (❌)❌ Incorreta - transporte aéreo não é obrigatório
DArrendamento (✅)Cooperativas de crédito (✅)Factoring (✅)⚠️ Também correta tecnicamente

Pegadinhas Comuns

⚠️ "Indústrias de cigarros" - Muitas vezes confundida como obrigatória devido aos altos impostos especiais, mas NÃO está na lista de obrigatoriedade do Lucro Real.

⚠️ "Transporte aéreo de passageiros" - Embora seja setor importante, NÃO está entre os obrigatórios por lei.

⚠️ "Pode" vs "Deve" - Alguns setores podem OPTAR pelo Lucro Real, mas apenas os listados na lei DEVEM adotá-lo.

Conclusão

A alternativa B contém apenas entidades que estão expressamente previstas na legislação como obrigatoriamente sujeitas ao Lucro Real:

  1. Bancos de investimentos → Instituição financeira (Lei 9.249/95, Art. 15)
  2. Empresas de radiodifusão → Explícito na mesma lei
  3. Caixas econômicas → Instituição financeira

Nota importante: Legislações tributárias sofrem alterações frequentes. Para concursos, consulte sempre a versão mais atualizada da legislação e considere que questões podem exigir conhecimento de jurisprudência específica do STJ ou STF sobre o tema.

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