A norma regulamentadora NR 29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, as ações e os primeiros socorros a acidentados de forma a alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde, aplicada aos trabalhadores em operações portuárias. Segundo a NR 29 podemos afirmar que:
A norma regulamentadora NR 29 regula a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, as ações e os primeiros socorros a acidentados de forma a alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde, aplicada aos trabalhadores em operações portuárias. Segundo a NR 29 podemos afirmar que:
- Para proteger os profissionais portuários, a NR 29 anteve a criação de uma Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA).
- Para proteger os profissionais portuários, a NR 29 anteve a criação de uma Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) sendo optativo constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP).
- Para proteger os profissionais portuários, a NR 29 anteve a criação de uma Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP), desobrigada a reportar suas ações ao Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP).
- Para proteger os profissionais portuários, a NR 29 anteve a criação de uma Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho Portuário (CPATP) encaminhando ao Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP) o resultado da discussão no intuito de orientar os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
- Para proteger os profissionais portuários, a NR 29 anteve a criação de uma Comissão de Prevenção de Acidentes ficando desobrigada de constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário (SESSTP).