Alternativa C - A subsecretaria de inspeção do trabalho
Introdução
A questão aborda a competência para fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs), que são dispositivos legais obrigatórios para garantir a Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. É fundamental distinguir entre quem deve cumprir as normas e quem tem o poder de fiscalizar seu cumprimento.
Desenvolvimento
As NRs são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora o texto da NR-1 mencione deveres dos empregadores, a fiscalização é uma atribuição exclusiva do Estado, visando garantir que as leis trabalhistas sejam respeitadas.
Para responder corretamente, devemos analisar a função de cada entidade listada:
| Entidade | Função Principal | Pode Fiscalizar? |
|---|
| Empregador | Garantir condições seguras de trabalho. | Não (é o fiscalizado). |
| Sindicatos | Defender direitos coletivos dos trabalhadores. | Não (atuam politicamente/judicialmente). |
| Subsecretaria de Inspeção | Órgão governamental de controle. | Sim (representa o Estado). |
| Ministério Público | Zelar pelo cumprimento da lei (custos legis). | Parcialmente (via ação judicial). |
| CIPA / SESMT | Comissões internas de prevenção. | Não (monitoramento interno). |
Análise Detalhada das Alternativas
- Alternativa A (Ao empregador): Incorreta. O empregador é obrigado a implementar e manter as normas, mas ele é o sujeito passivo da fiscalização, não o fiscal.
- Alternativa B (Aos sindicatos): Incorreta. Os sindicatos podem denunciar irregularidades e negociar acordos, mas não possuem poder de polícia administrativa para autuar empresas.
- Alternativa C (A subsecretaria de inspeção do trabalho): Correta. A fiscalização do cumprimento das NRs é competência dos órgãos públicos competentes, representados historicamente pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e atualmente pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). A opção refere-se a este órgão fiscalizador estatal.
- Alternativa D (Ao ministério público do trabalho): Incorreta. O MPT atua como fiscal da lei (custos legis), promovendo ações civis públicas e inquéritos civis, mas a inspeção de rotina e a emissão de autos de infração são feitas pelos auditores fiscais do trabalho (órgão executivo).
- Alternativa E (A CIPA e o SESMT): Incorreta. Estas são estruturas internas da empresa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Elas monitoram riscos, mas não têm poder legal de fiscalização externa.
Conclusão
A fiscalização administrativa das normas de segurança e saúde é uma atribuição do Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho e suas representações regionais. Portanto, a responsabilidade cabe ao órgão público indicado na alternativa C.