Enfermagem Múltipla Escolha

A NR-1 estabelece direitos e deveres para os empregadores, para os empregados e para órgãos públicos. Dentre os deveres está o de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e normativas relacionadas à segurança e saúde do trabalho. A quem cabe fiscalizar o cumprimento das NR?

A NR-1 estabelece direitos e deveres para os empregadores, para os empregados e para órgãos públicos. Dentre os deveres está o de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e normativas relacionadas à segurança e saúde do trabalho.

A quem cabe fiscalizar o cumprimento das NR?

  1. Ao empregador
  2. Aos sindicatos
  3. A subsecretaria de inspeção do trabalho
  4. Ao ministério público do trabalho
  5. A CIPA e o SESMT

Resolução completa

Explicação passo a passo

C
Alternativa C

Alternativa C - A subsecretaria de inspeção do trabalho

Introdução

A questão aborda a competência para fiscalização das Normas Regulamentadoras (NRs), que são dispositivos legais obrigatórios para garantir a Segurança e Saúde no Trabalho no Brasil. É fundamental distinguir entre quem deve cumprir as normas e quem tem o poder de fiscalizar seu cumprimento.

Desenvolvimento

As NRs são estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora o texto da NR-1 mencione deveres dos empregadores, a fiscalização é uma atribuição exclusiva do Estado, visando garantir que as leis trabalhistas sejam respeitadas.

Para responder corretamente, devemos analisar a função de cada entidade listada:

EntidadeFunção PrincipalPode Fiscalizar?
EmpregadorGarantir condições seguras de trabalho.Não (é o fiscalizado).
SindicatosDefender direitos coletivos dos trabalhadores.Não (atuam politicamente/judicialmente).
Subsecretaria de InspeçãoÓrgão governamental de controle.Sim (representa o Estado).
Ministério PúblicoZelar pelo cumprimento da lei (custos legis).Parcialmente (via ação judicial).
CIPA / SESMTComissões internas de prevenção.Não (monitoramento interno).

Análise Detalhada das Alternativas

  • Alternativa A (Ao empregador): Incorreta. O empregador é obrigado a implementar e manter as normas, mas ele é o sujeito passivo da fiscalização, não o fiscal.
  • Alternativa B (Aos sindicatos): Incorreta. Os sindicatos podem denunciar irregularidades e negociar acordos, mas não possuem poder de polícia administrativa para autuar empresas.
  • Alternativa C (A subsecretaria de inspeção do trabalho): Correta. A fiscalização do cumprimento das NRs é competência dos órgãos públicos competentes, representados historicamente pelas Delegacias Regionais do Trabalho (DRT) e atualmente pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE). A opção refere-se a este órgão fiscalizador estatal.
  • Alternativa D (Ao ministério público do trabalho): Incorreta. O MPT atua como fiscal da lei (custos legis), promovendo ações civis públicas e inquéritos civis, mas a inspeção de rotina e a emissão de autos de infração são feitas pelos auditores fiscais do trabalho (órgão executivo).
  • Alternativa E (A CIPA e o SESMT): Incorreta. Estas são estruturas internas da empresa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho). Elas monitoram riscos, mas não têm poder legal de fiscalização externa.

Conclusão

A fiscalização administrativa das normas de segurança e saúde é uma atribuição do Poder Executivo, através do Ministério do Trabalho e suas representações regionais. Portanto, a responsabilidade cabe ao órgão público indicado na alternativa C.

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