Alternativa D - A gestante poderá exercer atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho.
Introdução
A Lei nº 14.151, sancionada em 10 de maio de 2021, teve como objetivo principal promover medidas protetivas para gestantes durante o período de enfrentamento à pandemia da COVID-19. Ela alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir maior segurança às trabalhadoras grávidas.
Desenvolvimento
O ponto central desta legislação é estabelecer a prioridade ao trabalho remoto (teletrabalho) para gestantes. O legislador buscou equilibrar a necessidade de manutenção do emprego com a proteção da saúde materno-infantil, evitando exposição desnecessária ao vírus.
A lei prevê que:
- Gestantes têm prioridade na contratação de regimes de trabalho remoto.
- Caso o teletrabalho não seja viável, a trabalhadora poderá ter suspensão temporária do contrato de trabalho.
- Durante a suspensão, ela tem direito a receber os salários integrais.
Análise Detalhada
Para compreender por que a alternativa D é a única correta, analisemos cada item:
- Alternativa A (Incorreta): A lei não determina uma dispensa automática total do trabalho. Ela prioriza o teletrabalho ou, na falta de possibilidade, a suspensão temporária. A dispensa definitiva não é o mecanismo previsto.
- Alternativa B (Incorreta): Não existe previsão nesta lei de pagamento de "meio salário mínimo" especificamente para ficar em casa. A regra trata de manter o salário integral em caso de suspensão temporária ou exercício de funções remotas.
- Alternativa C (Incorreta): A prorrogação da licença-maternidade para 180 dias foi estabelecida pela Lei nº 13.257/2016 (conhecida como Lei do Bebê Seguro), e não pela Lei 14.151/2021.
- Alternativa D (Correta): Reflete exatamente o conteúdo do Artigo 393-A da CLT, inserido por esta lei, que garante a prioridade da gestante para o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho durante a pandemia.
Conclusão
A Lei 14.151/2021 focou na flexibilidade e segurança do trabalho doméstico para proteger gestantes. Portanto, a alternativa que menciona a possibilidade de exercer atividades em domicílio via teletrabalho é a correta.