Verdadeiro
Introdução
Esta questão trata de normas de segurança no trabalho relacionadas à manutenção de máquinas e equipamentos com risco de acidentes. No contexto das normas regulamentadoras brasileiras, especialmente a NR-12, existem requisitos específicos para proteger os trabalhadores durante atividades de risco.
Desenvolvimento
Por que é necessário um segundo trabalhador?
A presença de mais um trabalhador durante atividades de manutenção em equipamentos perigosos tem como objetivo principal:
- Garantir assistência imediata em caso de acidente
- Possibilitar o acionamento de emergência rapidamente
- Assegurar vigilância constante durante operações de risco
- Permitir resgate imediato se houver falha técnica ou incidente
Contexto da Norma Regulamentadora
| Situação | Necessidade de Segundo Trabalhador |
|---|
| Manutenção elétrica | Obrigatório |
| Equipamentos com partes móveis | Recomendado/Obrigatório |
| Espaço confinado | Obrigatório (vigia externo) |
| Risco de choque elétrico | Obrigatório |
Exceções Importantes
Existem situações onde podem ser aplicadas outras medidas de proteção:
- Sistemas de bloqueio de energia (LOTO)
- Proteção coletiva eficaz
- Ausência total de risco residual
## Análise
Pontos-chave:
- A norma exige que atividades com risco potencial de acidente tenham supervisão adicional
- O segundo trabalhador atua como medida de proteção individual e coletiva
- Isso está alinhado com o princípio da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho
- A exigência visa evitar que o trabalhador fique isolado em situação de perigo
Conceito fundamental: Segurança no trabalho prioriza a vida humana sobre a produtividade, exigindo procedimentos preventivos quando há risco identificado.
Conclusão
A afirmação é VERDADEIRA. De acordo com as normas de segurança do trabalho brasileiras, atividades de manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos que apresentam riscos de acidente devem contar com a presença de mais um trabalhador para garantir assistência emergencial e maior controle de segurança durante a execução dos serviços.
Nota: Para casos específicos, recomenda-se sempre verificar a normativa oficial atualizada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).