Alternativa E - Adoção de sistema de banco de horas remunerado.
Introdução
A questão aborda as medidas de segurança do trabalho voltadas para a prevenção de doenças ocupacionais, especificamente o desgaste físico e mental (como LER/DORT, fadiga crônica e estresse). O objetivo é identificar qual das opções listadas não se enquadra como uma medida direta de controle desses riscos.
Desenvolvimento
Para resolver a questão, precisamos analisar a natureza de cada medida apresentada:
- Conscientização: Envolve treinamentos e educação sobre segurança. Ao conscientizar o trabalhador sobre posturas corretas e limites corporais, a empresa reduz erros e comportamentos de risco, prevenindo desgaste.
- Ginástica Laboral: São exercícios físicos executados durante a jornada para aquecer os músculos e melhorar a circulação. É uma medida clássica de prevenção de lesões musculoesqueléticas.
- Intervalos na jornada de trabalho: O descanso periódico é essencial para a recuperação fisiológica e mental do organismo, evitando a acumulação de fadiga.
- Alongamento: Semelhante à ginástica laboral, visa manter a flexibilidade muscular e articular, reduzindo a tensão acumulada pelo esforço repetitivo.
Já a alternativa "Adoção de sistema de banco de horas remunerado" refere-se a uma flexibilização da jornada de trabalho prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora seja uma ferramenta de gestão de recursos humanos, ela trata da compensação de horas extras e não é, intrinsecamente, uma medida de saúde ocupacional voltada para a eliminação do desgaste físico ou mental. Em alguns contextos, até pode contribuir para a exaustão se não for bem gerida.
Análise Comparativa
| Medida | Foco Principal | Impacto no Desgaste |
|---|
| Conscientização | Educação / Comportamento | Previne riscos futuros |
| Ginástica Laboral | Físico (Muscular) | Reduz tensão e lesões |
| Intervalos | Fisiológico (Descanso) | Recupera energia |
| Alongamento | Físico (Flexibilidade) | Mantém mobilidade |
| Banco de Horas | Jurídico / Administrativo | Não é medida de saúde direta |
Conclusão
Todas as alternativas listadas, exceto a última, são intervenções diretas no processo de trabalho focadas na preservação da integridade física e mental do colaborador. O banco de horas é um mecanismo jurídico de compensação de tempo de serviço, não se qualificando como medida de prevenção de riscos ergonômicos ou psicossociais no mesmo sentido das demais.
Portanto, a alternativa correta é a E.