Alternativa A
Esta questão aborda os requisitos de treinamento estipulados pela NR 33 (Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados), especificamente sobre a carga horária de capacitação inicial.
A norma estabelece tempos distintos para cada função envolvida na operação, conforme detalhado no Anexo I, Quadro I. Para garantir que todos os profissionais estejam aptos, especialmente aqueles com maior risco de exposição direta, a carga horária deve atender ao requisito mais rigoroso entre os cargos mencionados.
Análise Detalhada
Conforme o quadro de carga horária da NR 33, os mínimos são divididos por função:
- Trabalhador Autorizado: Responsável por entrar no espaço confinado. Exige 16 horas de capacitação inicial.
- Vigia: Responsável por monitorar do lado de fora. Exige 8 horas de capacitação inicial.
- Equipe de Resgate: Responsável pelo salvamento. Exige 24 horas de capacitação inicial.
- Supervisor: Responsável pela gestão da operação. Exige 8 horas de capacitação inicial.
Quando a questão agrupa "trabalhadores autorizados e vigias" e pede um único valor mínimo, a lógica de segurança exige que se adote o padrão superior para garantir a conformidade legal de ambos. Uma capacitação de 8 horas seria insuficiente para o trabalho autorizado. Portanto, o limite mínimo que cobre integralmente a exigência do grupo é o da função com maior demanda.
| Função | Carga Horária Mínima (Horas) |
|---|
| Trabalhador Autorizado | 16 |
| Vigia | 8 |
| Equipe de Resgate | 24 |
| Supervisor | 8 |
Assim, a alternativa correta é aquela que indica 16 horas, pois é o valor obrigatório para a entrada em espaço confinado (autorizados), sendo permitido exceder o mínimo para outras funções sem violar a norma.
Alternativa A