Enfermagem Múltipla Escolha

Em um plano de gerenciamento de crise, a doutrina sugere que estejam contidas as informações abaixo EXCETO:

Em um plano de gerenciamento de crise, a doutrina sugere que estejam contidas as informações abaixo EXCETO:

  1. Os deveres do primeiro que se deparar com o incidente.
  2. A cadeia de comando e a unidade de comando.
  3. Táticas padronizadas.
  4. Comunicações.
  5. Responsável por atender integralmente as exigências do Tomador de Reféns

Resolução completa

Explicação passo a passo

E
Alternativa E

Alternativa E

Em um plano de gerenciamento de crise, a doutrina estabelece diretrizes claras para garantir a segurança das vidas envolvidas e a eficiência da operação. A alternativa E é a exceção correta, pois comprometer-se a atender integralmente as exigências do criminoso vai contra os princípios básicos de negociação e segurança pública.

Análise dos Componentes do Plano

Um plano de gerenciamento de crise deve prever estruturas organizacionais e procedimentos operacionais padrão. As demais alternativas representam pilares fundamentais:

  • Deveres do primeiro contato (A): O profissional que chega primeiro à cena deve ter tarefas definidas (ex: acionar apoio, proteger a área) para evitar desordem inicial.
  • Cadeia de Comando (B): É essencial para evitar ordens conflitantes e garantir que todos saibam quem está liderando a situação.
  • Táticas Padronizadas (C): Garantem que todas as equipes atuem de forma coordenada e previsível, aumentando a segurança.
  • Comunicações (D): São vitais para a troca de informações entre a equipe de campo, o comando e os negociadores.

Por que a Alternativa E está incorreta?

O objetivo principal em situações de reféns não é satisfazer todas as demandas do criminoso, mas sim:

  1. Preservar a vida de reféns e agentes.
  2. Estabilizar a situação.
  3. Resolver o conflito através da negociação ou intervenção tática, se necessário.

Prometer atendimento integral às exigências pode incentivar a escalada do comportamento criminoso e compromete a autoridade do Estado. Portanto, esta informação não consta na doutrina como uma diretriz recomendada.

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